Os cidadãos brasileiros que desejarem permanecer menos de 3 meses na França beneficiam de uma isenção de visto.
Esta regra é aplicada exclusivamente na França metropolitana e se a permanência for inferior à 3 meses.
Porém, o visto é obrigatorio para os departamentos (Martinique, Guyane française, Guadeloupe, Saint-Martin, Saint-Barthélémy, La Réunion) e territórios ultramarinos (Polynésie française, Nouvelle-Calédonie, Wallis et Futuna, Mayotte, Saint Pierre et Miquelon)
Condições de entrada na França
Todo estrangeiro, submetido ou não a um visto de curta duração, que desejar ingressar na França, deve apresentar obrigatoriamente, na passagem da fronteira :
Comprovante de estada na França :
- para uma visita turistica : reserva/voucher do hotel, voucher da excursão,…
- para uma visita profissional : carta do empregador
- para uma visita privada : atestado de acolhimento
NB/ O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito da cidade de residência do hospedador na França e visado pelos serviços consulares para aqueles que precisam de visto.
Estão dispensados de apresentar um atestado de acolhimento :
- os cidadões dos países-membros do Espaço Econômico europeu (EEE) e familiares,
- os cidadões suiços, andorrenses ou monegascos,
- Membros des missões diplomáticas e dos postos consulares que estejam assumindo suas funções na
França e familiares,
- os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural,
- os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica,
- os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima,
- os familiares de franceses (cônjuge, filhos),
- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia
- comprovante (s) dos meios de subsistência na França (dinheiro em espécie, cheques de viagem, cheques certificados, cartão de crédito internacional válido,…),
- garantias de repatriamento para as despesas com retorno ao pais de residência habitual (título de transporte aéreo, atestado bancario),
- contrato de seguro-saúde e de repatriamento por uma seguradora reconhecida officialmente para as despesas médicas e hospitalares e inclusive de ajuda social no valor de no mínimo 30.000 euros, que cubra todo o território "Schengen" (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia, Luxemburgo, Poland, Hungria).
Dispensas de comprovantes
- Por estarem de posse de um visto de permanência na França,
- Titulares de um visto de permanência válido na França ou do documento de circulação expedido a menores,
- Por causa da nacionalidade,
- Cidadãos dos países-membros da União Européia ou do Espaço Econômico Europeu,
- Cidadãos suíços, andorrenses ou monegascos,
- Por causa da menção aposta sobre o visto :
a) Menção « FAMÍLIA DE FRANCÊS »
b) Menção « FAMÍLlA UE »
c Menção « VISTO DE CIRCULAÇÃO »
d)Menção « VISTO DE PERMANÊNCIA A SER SOLICITADO NA CHEGADA À FRANÇA».
- Em razão da função (que deve ser esclarecida pela apresentação de comprovantes)
a) Membros des missões diplomáticas e dos postos consulares que estejam assumindo suas funções na França
b) Membros des assembléias parlamentares
c) Servidores públicos, oficiais e agentes dos serviços públicos estrangeiros, portadores de uma ordem de missão de seu governo
d) Funcionários de uma organização intergovernamental da qual a França é membro, portadores de uma ordem de missão dessa organização
e) Membros des tripulações de navios e aeronaves em viagens a serviço.
Permanência inferior à três meses para estrangeiros residentes no Brasil
Permanência superior à três meses
Visto para os Departamentos Ultramarinos
Visto para estudantes
Cientistas e professores de nivel superior
Pedido de visto longa estada para casamentos na frança com um cidadão francês e de se instalar na frança
Curso em escolas privadas (culinária, ballet, teatro, moda, religioso, etc...)
Menores escolarizados e desacompanhados
Dependentes (esposa, marido e filhos menores de idade)
Visto para adoção
Tarifas em vigor