| Importante
Todos
os estrangeiros, submetidos ou não
a um visto de curta duração,
que desejarem ingressar na França,
devem obrigatoriamente estar munidos
de um seguro-saúde e de repatriamento
no valor mínimo de 30.000 euros
e que cubra todo o território
"Schengen" (França,
Alemanha, Grécia, Espanha, Itália,
Áustria, Portugal, Finlândia,
Suécia, Noruega, Bélgica,
Holanda, Dinamarca, Islândia e
Luxemburgo).
Todos
os estrangeiros, submetidos ou não
a um visto de curta duração,
que desejarem ingressar na França
para uma visita particular, familiar
ou turística, devem estar de
posse de uma reserva de hotel ou um
atestado de acolhimento, comprovantes
de recursos financeiros para estada
na França (dinheiro em espécie,
travelers cheques, cartão de
crédito internacional válido…)
O
atestado de acolhimento é solicitado
pela pessoa que irá hospedar
o estrangeiro à prefeitura de
seu domicílio. O original desse
atestado deverá ser assinado
pelo prefeito que o concedeu e visado
pelo serviço de vistos do Consulado
Geral para aqueles que precisam de visto.
São
dispensados de apresentar um atestado
de acolhimento:
-
os estrangeiros que desejarem efetuar
na França uma estada de caráter
humanitário ou cultural;
-
os estrangeiros que se dirijam à
França no contexto de uma emergência
médica;
-
os estrangeiros que se dirijam à
França para os funerais de uma
pessoa próxima;
-
os familiares de franceses (cônjuge,
filhos);
-
os familiares de cidadãos da
Comunidade Européia
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