Ministério das Relações Exteriores.

Ecologia: a Europa na linha de frente

A política agrícola comum (PAC) visa assegurar a qualidade e a segurança dos produtos alimentares, mas também do nível de vida dos agricultores, além da salvaguarda do patrimônio rural.

A poluição e o aquecimento climático não têm fronteiras. A Europa está consciente de que apenas uma política continental, na falta de uma política planetária, pode efetivamente limitar o impacto dessas ameaças sobre o meio ambiente.

Desde 1° de novembro de 2006, cada venda de imóvel deve ser acompanhada por um “diagnóstico de desempenho energético”. Realizado por um perito, essa análise  tem a forma de uma etiqueta de fácil leitura (como a dos eletrodomésticos e automóveis) indicando  a previsão do consumo de energia do imóvel. Essa medida bastante concreta é apenas uma das várias disposições instauradas pela União Européia (UE) para que a Europa alcance os objetivos do protocolo de Kyoto (1997) na luta contra as mudanças climáticas.

Apesar de não haver qualquer disposição explícita sobre o meio ambiente no Tratado de Roma, a Europa conscientizou-se rapidamente dos problemas relacionados à questão ecológica e desenvolveu progressivamente, desde os anos 1970, uma verdadeira política pública sobre o assunto, dotando-se, em vários casos, de legislações bastante rigorosas em nível nacional. Essa política, inscrita no Ato Único Europeu (1986), repousa sobre os princípios do desenvolvimento sustentável, cujo objetivo é gerar, de maneira articulada, a proteção do meio ambiente, o crescimento econômico e o progresso social. A União Européia está convicta de que normas ecológicas ambiciosas beneficiam a inovação e as possibilidades de negócios.    

Em 1979, uma medida foi tomada pela CEE com o intuito de proteger  as aves migratórias, animais que, por definição, atravessam fronteiras. Desde então, a Europa ampliou seu campo de ação e adotou mais de 300 diretivas[1]: qualidade do ar e da água (inclusive das águas apropriadas para o banho, com o selo “Bandeira Azul” concedido às praias limpas), redução de certos riscos industriais, reciclagem do lixo, proteção das espécies em extinção... Essas prioridades levaram todos os países-membros a modificar um bom número de práticas.

Em conformidade com o princípio de precaução, a comercialização de transgênicos está, atualmente, estritamente regulamentada. Uma diretiva-quadro determina objetivos claros em matéria de qualidade da água, que deve apresentar resultados, em caráter obrigatório, até 2015. Para  frear o declínio da biodiversidade, uma rede de espaços naturais preservados, batizada de Natura 2000, cobrirá 15% do território da UE.



“Nosso destino, nossa escolha”

O sexto e último programa de ação sobre o meio ambiente intitula-se “Meio ambiente 2010, nosso destino, nossa escolha”. Nesse texto, a UE fixou quatro eixos de atuação: clima, natureza e biodiversidade, saúde, recursos naturais/dejetos. A UE prevê mais de 150 ações que atendam às condições para subvenção do programa LIFE (Instrumento Financeiro para o Meio Ambiente), que dispõe de mais de 2,5 bilhões de euros para o período de 2007-2013.

O programa Meio Ambiente 2010 tem por objetivo, principalmente, prevenir e atenuar as mudanças climáticas em curso. No âmbito do protocolo de Kyoto, que contou com o decisivo papel da UE para entrar em vigor, a União comprometeu-se a reduzir a emissão de gases de efeito estufa em 8% (com relação a 1990) no período entre 2008 e 2012. A UE deseja reduzir os índices de emissão desses gases de 20 a 40% até 2020. Para atingir essa meta, instalou, desde 2005, o primeiro sistema de trocas de direitos de emissão de gases do mundo. As empresas que não utilizarem sua quota podem vender seu excedente àquelas que quiserem evitar as pesadas multas impostas aos que ultrapassam o limite de emissão autorizada.

A política européia sobre o meio ambiente, como um todo, repousa sobre o princípio do “poluidor que paga”. O pagamento pode assumir diferentes formas: a de investimentos necessários para adequar-se a normas mais severas, a de obrigação de recuperação, reciclagem ou eliminação de produtos depois de seu uso, ou de uma taxa imposta às empresas ou consumidores que utilizem produtos anti-ecológicos, como é o caso de alguns tipos de embalagens. Já o sistema de selo ecológico, por sua vez, auxilia os consumidores a optar por artigos que respeitem o meio ambiente, oferecendo uma gama de produtos cada vez maior, pois a proteção do meio ambiente se faz a cada pequeno gesto de nosso cotidiano.

Emmanuel Thévenon,
jornalista

Uma PAC mais “verde”

Depois de ter, por muitos anos, privilegiado uma agricultura intensiva moderna, a UE adotou em 2003 uma nova Política Agrícola Comum (PAC), subordinando a concessão de ajudas diretas ao respeito às normas relativas ao meio ambiente, à segurança alimentar, à saúde animal e vegetal e ao bem-estar dos animais, bem como à exigência da manutenção de todas as terras agrícolas em condições agronômica e ambientalmente satisfatórias (“ecocondições”). Os agricultores que se comprometem a adotar técnicas que respeitem o meio ambiente (extensividade, agricultura biológica, preservação das sebes vivas, fossos e bosques, etc.) recebem mais benefícios. 

E. T.


A defesa dos consumidores

O progressivo desenvolvimento de um mercado interno não acontece sem o cuidado quanto à proteção dos consumidores, principalmente desde a crise sanitária relacionada à doença da vaca louca, que passou a exigir um princípio de precaução. A UE é uma das criadoras do Centro Europeu de Consumidores e da Agência Européia para a Segurança dos Alimentos, que divulga pareceres científicos independentes. Entre as inúmeras diretivas assumidas para a proteção dos consumidores, a Europa definiu normas de fabricação que garantem a segurança de brinquedos, uma obrigação de rastreabilidade na cadeia agroalimentar e a etiquetagem obrigatória na qual conste a presença de transgênicos. Próxima grande empreitada: pôr em vigor um direito europeu na área dos  contratos, sobretudo dos comerciais.

E. T.


REACH: produtos químicos sob controle

Depois de quatro anos de difíceis discussões, a negociação das regras[2] do REACH[3], que controla as substâncias químicas fabricadas ou importadas na UE, está em fase de conclusão. Ele exige que os industriais avaliem cientificamente os riscos toxicológicos resultantes da utilização de seus produtos, que serão controlados por uma agência européia de produtos químicos sediada em Helsinque (Finlândia). O REACH compreende cerca de 30.000 produtos e entrará em vigor a partir de 2008. Trata-se da primeira regulamentação, no mundo, em termos de compromisso entre interesses industriais e proteção da saúde pública.

E. T.

[1]. Texto que estabelece um objetivo comum a ser atingido em determinada área pelos países-embros, mas os deixa livres quanto à forma e aos meios para consegui-lo. A diretiva deve, então, ser transposta para o direito nacional de cada país para ser aplicada.

[2]. Verdadeira “lei comunitária”, trata-se de um ato caráter geral diretamente aplicável em toda a União que confere direitos e impõe obrigações em todos os lugares nos mesmos termos.

[3]. Acrônimo inglês que designa o registro, a avaliação e a autorização dos produtos químicos.