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 Sumário n°60

 Editorial

 Dossiê 60e  aniversário  da ONU: mudanças em  vista

Cem anos de laicidade à francesa



A cidadania francesa não se baseia no pertencimento a um grupo determinado cultural, étnico ou religioso, mas na adesão a valores e princípios comuns, dentre os quais a igualdade de direitos entre homens e mulheres

Desde fevereiro de 2005, a França comemora o centenário da lei de 1905 que instaurou a separação entre Igreja e Estado. Bom momento para reafirmar os três princípios fundadores do pacto republicano: a liberdade de consciência, a igualdade entre os cidadãos e a fraternidade. Esses três valores indissociáveis formam a base do “convívio” à francesa.

A laicidade na França comemora cem anos. A Academia das Ciências Morais e Políticas é a responsável, ao longo deste ano, pela comemoração oficial do centenário da lei de 1905. Fazem parte das comemorações vários colóquios, com a presença de especialistas e representantes de diferentes correntes de pensamento e religiões, o lançamento de um site na Internet, de um livro destinado ao grande público, além de uma coletânea de estudos escritos pelos maiores historiadores franceses sobre as relações entre o poder político e o religioso, desde a Antigüidade até hoje. Uma celebração que se dedicou a uma profunda reflexão e a um esforço pedagógico com o intuito de esclarecer uma movimentada história. Em 9 de dezembro de 1905, o deputado socialista Aristide Briand fez com que fosse votada a lei de separação entre a Igreja e do Estado, pondo um fim a séculos de confrontos entre a Igreja Católica e o poder político na França.

O fim da religião de Estado

De fato, desde a Idade Média, a Igreja Católica exercia um poder doutrinal, notadamente na França, não só sobre os poderes constituídos [1], mas também sobre as consciências, os costumes e as artes. Com o Renascimento Humanista (século XVI) e a filosofia das Luzes (século XVIII), afirma-se uma vontade de libertar-se do domínio do clero nas esferas da política, do saber, da criação e da vida privada.
Para compreender a necessidade dessa lei em nosso país, é necessário também lembrar-se de que, da Revolução de 1789 até o início do século XX, a Igreja Católica não cessou de opor-se enfaticamente à República.

Se a laicidade enraizou-se nas instituições francesas com a lei de 1905, ela baseia-se, sobretudo, nos princípios humanistas e universalistas das Luzes. Aliás, a laicidade já se encontra claramente enunciada no artigo 10 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que proclama: “Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.”

Em seguida, antes mesmo de que a lei de 1905 fizesse da laicidade um dos princípios republicanos, ainda hoje veementemente defendidos pelos franceses, as leis de Jules Ferry, sobretudo a de 1881 sobre a laicização do ensino, acabam com a tutela da Igreja Católica sobre a educação e instauram uma mudança importante na paisagem da França e de sua instituições. Garantir a liberdade de consciência e de pensamento. Jules Ferry escreveu aos professores em 1883: “A instrução religiosa é de responsabilidade da família e da Igreja. A instrução moral, da escola. A lei tem por objetivo primeiro separar escola e Igreja, garantir a liberdade de consciência de professores e alunos, estabelecer a distinção entre duas áreas confundidas por demasiado tempo: a das crenças, que são pessoais e a dos conhecimentos, comuns e indispensáveis a todos.”

O princípio da liberdade de consciência e de pensamento afirma-se por força da lei no seio da escola pública. A emancipação das mentes como fundamento da República é, dessa maneira, colocada. Mais tarde, outros textos farão referência à laicidade, entre eles as Constituições de 1946 (4ª República) e de 1958 (5ª República) cujo artigo 2 coloca: “A França é uma República indivisível, laica, democrática e social. Ela assegura perante a lei a igualdade de todos os cidadãos sem distinção de origem, raça ou religião e respeita todas as crenças.”

A laicidade é, acima de tudo, um quadro jurídico que garante a liberdade de consciência e a igualdade entre todos os cidadãos, sejam eles crentes, ateus ou agnósticos. Uma liberdade de consciência inscrita no artigo 1º da lei de 9 de dezembro de 1905: “A República garante a liberdade de consciência. Ela garante o livre exercício dos cultos.” Longe de ser uma arma contra as religiões, ela permite a coexistência pacífica entre as diferentes convicções espirituais...


Tratado com um objeto
fundamental de estudos e
conhecimento das
sociedades humanas
("o fato religioso"), e não
como font de crenças ou
dogmas, a religião tem seu
lugar na escola republicana,
que recebe crianças de
todas as origens sociais ou
étnicas. Uma turma de
ensino médio estudando
Moisés na aula de história.

A garantia do pluralismo religioso

Quanto ao artigo 2 da lei de 1905, segundo o qual: “A República não reconhece, não remunera e nem subvenciona qualquer culto (...)”, ele afirma que, perante a República, as religiões são iguais e que a ausência de uma religião oficial faz com que o Estado não seja mais o árbitro das crenças e se abstenha de privilegiar qualquer uma. Ele é “neutro” e se as autoridades religiosas têm o direito de exprimir seu ponto de vista sobre as leis, por outro lado elas não têm o direito de interferir em sua elaboração nem tampouco pesar, a favor ou contra, no momento de sua aplicação.

Diante das infinitas guerras feitas em nome de Deus, dos confrontos passados[2] e presentes entre grupos religiosos, assim como as perseguições de que são vítimas, ainda hoje, milhões de pessoas no norte e no sul do planeta, seria bom, como assinala Guy Coq, professor de filosofia: “mostrar o alcance democrático e universal da laicidade (...) e os recursos para a paz de que ainda dispõe.”

Foi exatamente a “unidade do povo” (laos em grego), para além das diferenças, que a laicidade francesa desejou construir.

“A laicidade é, para cada cidadão, uma proteção fundamental, a garantia, não apenas de que suas próprias convicções sejam respeitadas, mas de que as convicções alheias nunca lhe sejam impostas.” Assim manifestou-se o presidente da República, Jacques Chirac, em outubro de 2003 no momento em que confirmava a criação de uma autoridade independente, responsável pela luta contra todas as formas de discriminação [3] e lembrava que é “o papel essencial da laicidade em nossa República”, que “determina nossa capacidade de conviver, homens e mulheres, iguais e diferentes, todos livres e solidários.”

“Cimento capaz de unir homens contra as barreiras ideológicas que poderiam separá-los”, a laicidade organiza a paz social e opõe-se ao que chamamos hoje de “comunitarismo”, que pode conduzir à exaltação das diferenças entre os indivíduos e aos conflitos entre as identidades. A laicidade visa assegurar a cada pessoa a liberdade de escolher, sem ser obrigado a nenhum juramento de obediência, sobretudo no espaço reservado à formação do espírito crítico e aos valores comuns, que é a escola pública. Esta é, assim, “universalizável, pois todos os homens ganham com ela”, como observa o filósofo Henri Pena-Ruiz.

O cimento da sociedade francesa

Foi com esse espírito que foi adotada a lei de 15 de março de 2004 que proíbe o uso de símbolos religiosos ostensivos na escola, após o trabalho de consulta e de análise realizado por uma comissão formada para essa finalidade (ver quadro). Apresentada por alguns como uma disposição contra o uso do véu pelas meninas, que corria o risco de estigmatizar os muçulmanos franceses, essa lei estipula que “nas escolas de ensino fundamental e médio, o uso de símbolos religiosos ou de vestimentas que sirvam de manifestação ostensiva de pertencimento a uma religião são proibidos.”

É interessante notar que o balanço dessa lei, freqüentemente atacada e mal interpretada, notadamente no exterior, é extremamente positivo. Segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério da Educação Nacional, ela foi aplicada a 639 alunos em 2005, contra 1.500 em 2004. “Mais de 550 desses casos foram resolvidos com o diálogo” – preconizado pela lei –, precisou em março de 2005 o então ministro François Fillon.

O que comprova a necessidade de se defender sempre o princípio da laicidade e reafirmar que a cidadania francesa não se baseia no fato de se pertencer a um determinado grupo cultural, étnico ou religioso, mas na adesão a princípios comumente aceitos. E de que a escola pública é um lugar de transmissão do saber onde a neutralidade deve ser preservada e onde a igualdade entre todos, meninos e meninas, deve ser totalmente assegurada.

De forma alguma dirigida contra uma população ou uma religião, essa lei é apenas a afirmação do princípio de laicidade na República Francesa, que garante a todos a liberdade de praticar a religião de sua escolha.

Mélina Gazsi
jornalista

Para saber mais

  • Laïcité 1905-2005, entre passion et raison (Laicidade 1905-2005, entre paixão e razão), de Jean Baubérot, ed. du Seuil, Paris, 2005.
  • Un débat sur la laïcité, (Um debate sobre a laicidade), de Alain Renaut e Alain Touraine, ed. Stock, Paris, 2005.
  • O livro do centenário: Histoire de la laïcité à la française (História da laicidade à francesa), ed. Academia da Ciências Morais e Políticas, Paris, 2005.
  • La laïcité (A laicidade), textos escolhidos e apresentados por Henri Pena-Ruiz, ed. GF Flammarion, col. Corpus, Paris, 2003.
  • Site oficial : http://www.1905-2005.fr/

 

Como ensinar religião na escola pública?

Sem querer, nem de longe, recolocar “Deus na escola”, o filósofo francês Regis Debray defendeu a necessidade de se ensinar a história das religiões nas escolas francesas, em um relatório encomendado pelo Ministério da Educação Nacional, que apresentou em 2002. Visto que “o fato religioso” foi e continua a ser um componente central da experiência humana e que, nas sociedades multiculturais, conhecer as diferentes religiões leva a uma maior tolerância e compreensão do mundo em que vivemos.

M. G.

 

O uso do véu segundo as muçulmanas francesas

Elas são 1,7 milhão na França, das quais 61% têm nacionalidade francesa. Em dezembro de 2003, uma pesquisa do Instituto Ifop e da revista Elle deu a palavra a essas muçulmanas, nascidas em famílias muçulmanas que moram na França. Resultados: 86% das mulheres entrevistadas não usam véu; 91% sentem-se bem integradas à sociedade francesa. Mesmo se 51% declaram-se crentes e praticantes, 29% crentes mas não praticantes, 17% simplesmente de origem muçulmana, 2% sem religião e 1% de outra religião, 49% das entrevistadas disseram-se a favor da lei de 15 de março de 2004 que proíbe os símbolos religiosos na escola.

 

A Comissão Stasi

A lei de 15 de março de 2004, que restringe o uso de símbolos ou vestes que sirvam de manifestação ostensiva de pertencimento a uma religião dentro das escolas públicas, foi precedida por longa reflexão. Notadamente por uma Comissão de Reflexão sobre a Aplicação do Princípio de Laicidade na República, criada em julho de 2003, composta por dezoito membros –políticos ou professores universitários de renome – e presidida por Bernard Stasi, mediador da República. Esse grupo de reflexão ouviu durante seis meses todos as instâncias da sociedade civil francesa. Seu relatório, entregue em dezembro de 2003, preconizava uma legislação que proibisse na escola símbolos religiosos “ostensivos” , respeitasse a laicidade nos serviços públicos e nos hospitais, assim como a instauração, em meio escolar, de dois dias suplementares para as festas do Kippur e do Aït-el-kébir.

M. G.

[1] Apoiando particularmente as monarquias ditas “de direito divino”, na defesa de interesses mútuos.

[2] As guerras de religião, entre católicos e protestantes, ensangüentaram principalmente a França durante todo o século XVI.

[3] Alta Autoridade na Luta contra a Discriminação e pela Igualdade (Halde), 11-15, rua Saint-Georges, 75009 Paris.


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