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Análises e reflexões 

                     A pesca marítima francesa
        
por
Alain Parrès*

                março de 2001

Como a maioria das atividades hoje em dia, a pesca marítima não pode ser examinada independentemente dos contextos político, econômico e social em que é exercida. A pesca também é particularmente dependente dos contextos comunitário e internacional.
E talvez mais ainda que no caso de outras atividades, a pesca não seria o que é hoje e provavelmente o que será amanhã se abstraíssemos sua incontornável integração no grande movimento econômico, social e político do planeta Terra (que por sinal é formada em cinco sextos de mares!).


 Situação atual: dados e referenciais
 Organização administrativa e profissional
 Contexto comunitário
 Evolução do ambiente internacional
 Aprofunde sua pesquisa


Situação atual: dados e referenciais

De acordo com os dados disponíveis (1999), a pesca francesa posiciona-se em vigésimo primeiro ou vigésimo segundo lugar no mundo: a França é o primeiro dentre os países com produção (pesca e culturas marinhas) inferior a 1 milhão de toneladas.

A produção nacional aproxima-se de 750.000 toneladas, das quais 588.100 toneladas de pesca (peixes, crustáceos, moluscos, algas) e 161.000 toneladas de culturas marinhas (156.000 toneladas de conquiliocultura e 5.000 toneladas de aquacultura de peixe). O valor é de aproximadamente 9 bilhões de francos, o equivalente a 0,14% do produto interno bruto.

A frota pesqueira era em 31 de dezembro de 1999 de 8.314 barcos, totalizando 182.911 toneladas de capacidade bruta (TCB), o que representa cerca de 10% da tonelagem comunitária, grosso modo equiparada à do Reino Unido e depois da Espanha e da Itália.

A potência da frota – que passou a ser avaliada em kilowatts (kW) no lugar de cavalos (CV) – aproxima-se de 1,1 milhão de kW, o que situa a França na mesma posição que o Reino Unido, sendo os dois países superados pela Espanha e a Itália.

A zona econômica exclusiva (ZEE) (1) da França representa aproximadamente 11 milhões de quilômetros quadrados, dos quais 260.000 na metrópole e quase 10,8 millhões nos departamentos e territórios ultramarinos e nas coletividades de estatuto especial (Saint-Pierre-et-Miquelon, Mayotte). A pesca francesa é exercida nas águas francesas (25 a 30% das capturas), nas dos países da União Européia (50 a 55%) e nas zonas econômicas exclusivas de países terceiros, assim como em águas marítimas internacionais (cerca de 25%).

Em geral as empresas de pesca francesas são pequenas e médias empresas de estrutura familiar e mesmo unipessoal, e não raro, no caso da pesca artesanal, careciam de estatuto jurídico preciso. Ao afirmar o caráter comercial da atividade pesqueira e criar o estatuto de sociedade de pesca artesanal, a lei de 18 de novembro de 1997 sobre a pesca marítima e as culturas marinhas proporcionou um enquadramento jurídico claro a essas empresas.

Costuma-se distinguir:

a pesca industrial:  é a pesca efetuada com embarcações em geral de comprimento superior a 25 metros, pertencentes a sociedades de capital aberto cujo diretor não é proprietário. Este conceito de pesca industrial não deve ser confundido com a pesca moageira, destinada a capturar certas espécies de peixes em grandes quantidades para transformação com vistas à alimentação animal. Não existe pesca moageira na França; a pesca artesanal, praticada em geral com embarcações de menos de 25 metros cujo proprietário é o capitão embarcado.

Trate-se da pesca industrial ou da artesanal, a característica constante é a limitação dos fundos próprios, ao passo que os preços das embarcações são muito altos, em razão de seu tamanho (obrigatório em virtude do afastamento dos fundos de pesca) e de sua sofisticação tecnológica (imposta pelas necessidades da atividade). A pesca encerra este duplo paradoxo de uma produção primária de grande intensidade capitalística e de alta tecnologia.

Na metrópole, a atividade dá emprego a 20.600 marinheiros-pescadores, dos quais 16.500 em tempo integral. Considera-se que estes postos de trabalho no mar geram 50.000 a 60.000 empregos induzidos e cerca de 40.000 empregos indiretos, na medida em que a pesca constitui, em matéria de desenvolvimento territorial, o fator de coesão das comunidades urbanas de litoral. Nos domínios e territórios d’álém-mar (Dom-Tom), a pesca ocupa cerca de 10.000 pessoas, com uma produção oficial de aproximadamente 100.000 toneladas.

Todos os marinheiros-pescadores são remunerados com participação no fruto da pesca, atuem na pesca industrial ou na artesanal; a diferença reside no fato de que os primeiros recebem um salário mínimo garantido, ao passo que estes últimos têm remuneração em função do resultado da expedição marítima.

Formação. Apesar dos esforços empreendidos, existe hoje falta de marinheiros-pescadores qualificados. E no entanto a formação é específica da atividade haliêutica. Além disso, é obrigatória, na medida em que o acesso à profissão fica subordinado à aquisição de uma formação especial. O ensino baseia-se na alternância de formação teórica, em terra, e formação prática nas embarcações.

O consumo de produtos do mar divide-se em consumo direto das residências– seja em lares unifamiliares ou em estabelecimentos coletivos– e consumo indireto das empresas que compram os produtos para transformá-los.

O consumo direto, que nos anos 1970 situava-se em 12-15 quilos per capita, representa hoje cerca de 26 quilos em peso equivalente bruto, o que representa um crescimento de mais de 90% em vinte anos.

Ela se caracteriza basicamente por três aspectos:

  • beneficia-se há alguns anos do fator moda, dada a importância atribuída à dietética e ao culto do corpo;
  • está sujeita a uma grande elasticidade da demanda, conjugada a um efeito de limiar (de preço) ;         
  • registra constante avanço do papel desempenhado pelos grandes e médios supermercados (GMS), que respondem por 55 a 60% das compras de produtos do mar. Inicialmente voltados para os congelados, os GMS passaram a dar preferência aos peixes frescos, os produtos de traiteurs e os produtos PAC (prontos para cozinhar).

 

O consumo indireto é o da indústria de transformação. A indústria de conservas é em grande medida abastecida pelos produtos franceses, ao passo que a indústria de congelados recorre mais à importação, dada a pouca oferta de produtos nacionais em seu setor. Tanto a indústria de conservas quanto a de congelados fabricam produtos básicos que são cada vez mais elaborados em fábricas instaladas no exterior, ao passo que a produção local francesa volta-se cada vez mais para produtos de grande valor agregado (conservas ou pratos cozidos).

Déficit comercial.

O aumento do consumo e as necessidades de abastecimento tendem a agravar o déficit da balança comercial. Com um déficit de 13,3 bilhões de francos, os produtos do mar gozam do pouco invejável privilégio de serem o mais destacado item negativo da balança de comércio exterior. Quatro produtos – salmão, camarão, atum e badejo – representam praticamente 50% do déficit haliêutico na balança das trocas.

 

Organização administrativa e profissional

Por mais diversificadas que sejam, todas as atividades de pesca estão representadas numa organização interprofissional original surgida da crise econômica dos anos 30 e estruturada por decreto de 14 de agosto de 1945.

Os organismos profissionais

Profundamente modificada pela lei de 2 de maio de 1991, a organização interprofissional é composta de um Comitê Nacional da Pesca Marítima e da Criação Marinha, de 13 comitês regionais e 39 comitês locais espalhados pelo litoral francês.

A filiação é obrigatória. Produtores (armadores e tripulações), comerciantes (peixeiros e vendedores) e transformadores (conserva, congelamento, salga) estão representados através de suas organizações profissionais (sindicatos, cooperativas marítimas, organizações de produtores).

O financiamento deriva sobretudo das taxas parafiscais pagas pelos produtores e as empresas de primeira compra dos produtos do mar. Mas a organização também recebe quotas e subsídios por serviços prestados.

O Estado garante o controle financeiro dessas instituições.

As organizações de produtores (OP) são formadas por iniciativa dos profissionais do setor da pesca e da aquacultura, com o objetivo de tomar medidas destinadas a garantir o exercício racional da pesca e a melhora das condições de venda de sua produção, de acordo com a regulamentação comunitária. Desempenham um papel importante na gestão dos recursos e na regulação do mercado.

Existem no setor da pesca marítima 25 OPs divididas em duas federações nacionais.

 

Serviços e estabelecimentos subordinados ao Estado

Subordinada ao ministro da Agricultura, a Diretoria da Pesca Marítima e da Aquacultura (DPMA) é encarregada das iniciativas econômicas, da regulamentação, do acompanhamento dos setores de atividade da pesca marítima e da aquacultura (marinha e de água doce) e da transformação dos produtos do mar. Incumbida de determinar as orientações gerais da política da pesca marítima e da aquacultura, tanto ao nível nacional quanto ao europeu (no contexto da política comum de pesca) ou ao internacional, a DPMA promove a regulamentação das atividades e iniciativas de apoio ao setor.

Ela cuida particularmente da organização interprofissional da pesca marítima, do Serviço Nacional Interprofissional dos Produtos do Mar e da Aquacultura (OFIMER) e do Instituto Francês de Pesquisa para a Exploração do Mar (IFREMER).

O OFIMER é um serviço de intervenção no setor dos produtos do mar e da aquacultura. Tem como missão o fortalecimento da eficácia econômica do setor, a melhora do conhecimento e do funcionamento do mercado e a aplicação das medidas comunitárias européias. Seu papel consiste em induzir e acompanhar as iniciativas dos profissionais no sentido de uma valorização da produção francesa. Além da produção e da primeira venda, as ações do OFIMER dizem respeito à transformação, o transporte e a distribuição, integrando assim o conjunto dos operadores do setor dos produtos da pesca e da aquacultura.

Estabelecimento público de caráter industrial e comercial, o IFREMER está sob a autoridade conjunta dos ministérios da Pesquisa, da Pesca, dos Transportes e do Meio Ambiente. Representa um instrumento essencial para a concepção e a aplicação da política da pesca marítima e da aquacultura, que responde por 40% da atividade do Instituto. Como instituto de pesquisa finalizada, seus trabalhos situam-se na perspectiva de uma gestão racional dos recursos haliêuticos e ambientais. Ele também se incumbe de missões de serviço público, como o apoio técnico à administração, o fornecimento de pareceres e a participação em ações de vigilância da qualidade do meio ambiente.

Os serviços das questões marítimas são organizados no plano regional e no departamental. Sua responsabilidade estende-se ao acompanhamento, à regulamentação e ao desenvolvimento econômico das atividades de pesca e de cultura marinha, assim como à administração e à gestão das embarcações de pesca, de comércio e de lazer e da navegação marítima, e à dos marinheiros profissionais trabalhando nessas embarcações. Têm também um papel de vigilância e salvamento no mar.

 

Contexto comunitário

O artigo 39 do Tratado de Roma, assinado em 1957, previa a aplicação do mercado comum à pesca, assim como à agricultura. Desse modo, era de se esperar que a pesca viesse a ser objeto de uma "política comum ", cujo estabelecimento remonta a 1970, data das primeiras decisões do Conselho de Ministros sobre o acesso às zonas de pesca, aos mercados e às medidas estruturais de acompanhamento. Só em 1983, entretanto, depois de muitas peripécias e desdobramentos, é que a Comunidade Européia consegue efetivamente instaurar uma "Europa Azul" no terreno da pesca. Esta política comum da pesca (PCP) comporta algumas ramificações:

Conservação e gestão de recursos. Materializam-se pelo estabelecimento de quotas de captura, volumes autorizados, esforços de pesca, licenças, autorizações especiais de pesca e múltiplas medidas técnicas (dimensões das malhas de rede, tamanhos das capturas, etc.).

Política estrutural

Seu objetivo é a adequação final dos recursos diponíveis e das frotas existentes. Com esta finalidade, a frota francesa de pesca foi grandemente reduzida a partir de 1988, em conseqüência dos efeitos de diferentes programas de orientação plurianuais (POP), dos sucessivos planos de saída de frota e do estrito condicionamento das autorizações de exploração (PME). Aos fundos estruturais comunitários clássicos (FEDER, FEOGA, FSE) vem somar-se o instrumento financeiro de orientação da pesca (IFOP). Associado aos outros braços, o braço estrutural concede um lugar à parte aos departamentos d’além-mar no contexto das regiões ultraperiféricas.

A organização comum dos mercados (OCM)

Criada em 1970, a OCM-Pesca evoluiu ao longo dos anos. Os objetivos dessa organização, reformada no fim de 1999, são atualmente a organização racional do mercado e a valorização dos produtos comunitários, a contribuição para uma gestão durável dos recursos e o aumento da competitividade do setor da transformação na Comunidade Européia. Suas principais ferramentas são a informação ao consumidor, a estruturação da profissão através das organizações de produtores ou das interprofissões reconhecidas e o regime de intervenção no mercado.

A política externa

Manifesta-se em dois terrenos distintos, senão diferentes: os acordos de pesca e a política comercial. Os acordos de pesca com países terceiros são essenciais para o emprego direto e indireto na União, fornecendo cerca de 25% da produção comunitária total. É a União Européia que tem competência exclusiva para negociar os acordos que ligam a França a mais de 25 países.

A política comercial própria da pesca caracteriza-se pela consolidação no GATT dos direitos alfandegários dos produtos do mar. A preferência comunitária (nunca estipulada formalmente desde a conferência de Stresa) é posta em xeque com a entrada de aproximadamente 70% das importações de produtos do mar com isenção parcial ou total da tarifa alfandegária comum (TDC). 

Embora as importações sejam necessárias para abastecer o mercado comunitário com produtos de pesca, deficitários em aproximadamente 50%, a pesca comunitária tem às vezes sofrido sérios golpes das políticas comerciais gerais ligadas ao Espaço Econômico Europeu (EEE), à Organização Mundial do Comércio (OMC) e à liberalização generalizada do comércio mundial.

 

Evolução do ambiente internacional

Uma parte importante das atividades haliêuticas só pode ser exercida no contexto internacional: pesca de determinados Estados nas zonas de pesca de outros Estados e às vezes reciprocidade da exploração; pesca realizada em mares internacionais, fora de qualquer limite nacional... De 1975 a 1995, as condições geopolíticas, biológicas, econômicas e sociais da pesca passaram por profundas transformações. As principais etapas desse processo foram marcadas por uma série de conferências e acordos internacionais.

A IV Conferência do Direito do Mar (1974-1982) declara os mares e oceanos "patrimônio comum da humanidade" e cria a zona econômica exclusiva de 200 milhas marinhas, que constitui uma importante modificação do conceito de "mar livre". Uma convenção do direito do mar foi adotada em Montego Bay em 1982.

Na mesma época, a pressão ecologista manifesta-se obstinadamente, não raro com êxito, em todas as conferências internacionais em que são tratados os problemas haliêuticos. Seu objetivo é influir nas decisões e regulamentações (direitos ambientais compensatórios, ecomarcas). Com o apoio da França, surgem novos conceitos tendentes a estimular práticas de maior empenho na preservação dos recursos naturais.

A conferência de Cancun (junho de 1992) adota o princípio da "pesca responsável", que engloba a utilização de recursos haliêuticos no respeito do meio ambiente e o recurso a métodos de pesca e aquacultura sem efeitos nocivos para os eco-sistemas, os recursos e sua qualidade.

A conferência do Rio de Janeiro (julho de 1992), ou "Cúpula da Terra", destaca o conceito de "desenvolvimento (logo, utilização) durável", ou "sustentável", dos recursos naturais, entre eles os da pesca.

O consenso de Roma (FAO) e a conferência de Kyoto somam aos princípios de pesca responsável e de desenvolvimento durável o conceito de participação da pesca na "segurança alimentar mundial".

O "acordo Pavilhão" e o código de conduta (FAO) definem, no contexto de um saneamento dos comportamentos dos Estados e atores do setor haliêutico, a organização e as regras de uma pesca responsável e durável.

A conferência da ONU sobre os estoques cumulativos e as espécies altamente migratórias (1993-1995) adota novas medidas destinadas a melhorar a conservação e a gestão dos recursos do mar (fortalecimento dos controles...).

Sobrevém também um fato novo: o surgimento de associações de pescadores artesanais, especialmente nos países em desenvolvimento do Sul. Elas começam a estruturar-se em rede e questionam as transferências de frotas industriais para o Sul, assim como o desenvolvimento de uma aquacultura industrial, particularmente para o camarão.

Se o respeito desses princípios de pesca durável e responsável, atualmente compartilhados pela grande maioria dos Estados e das organizações não-governamentais (ONG), cabe ao Estado ribeirinho na zona de 200 milhas sob jurisdição nacional, já em alto mar, para além das 200 milhas, cabe ao Estado do pavilhão fazer com que sejam aplicados pelas embarcações de sua nacionalidade. Para melhorar a eficácia do dispositivo de vigilância e controle da pesca ilegal ou não declarada, entretanto, os diferentes oceanos são cobertos por uma rede cada vez mais cerrada de organizações regionais de pesca.

É neste novo ambiente internacional, construído em vinte anos, que devem efetuar-se a pesca de hoje e a de amanhã.

 

Aprofunde sua pesquisa:

site internet do Ministério da Agricultura e da Pesca
www.agriculture.gouv.fr

site internet do Comitê Nacional da Pesca Marinha e da Criação Marinha

www.comite-peches.fr/cnpmem

(1) A ZEE é a zona marítima situada ao largo das costas que podem atingir 200 milhas náuticas (370 quilômetros) na qual o Estado ribeirinho exerce direitos soberanos sobre os recursos vivos do mar.

 

 

Ver também:

* Alain Parrès, membro da Academia de Marinha, é presidente do Comitê Nacional da Pesca Marítima e da Criação Marinha.
As opiniões expressas neste artigo são da exclusiva responsabilidade do autor.

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