Página inicial  

 Relação dos textos

                                          
                     Análises e reflexões 

                     O Pacto Civil de Soladariedade
        
por Fréderic Martel*                                                              julho de 2001

 

Nos últimos anos, o reconhecimento dos direitos dos casais não casados, entre eles os homossexuais, tornou-se uma questão pública na maioria das democracias ocidentais. Cada país escolheu sua maneira de abordar o debate, em função de sua tradição histórica, de sua cultura e, naturalmente, das leis em vigor.

Assim, a França promulgou recentemente uma lei que, ao criar o Pacto Civil de Solidariedade (PACS), dota de estatuto civil todos os casais não casados, heterossexuais e homossexuais. Desde sua promulgação (a lei foi adotada definitivamente em 13 de outubro de 1999), 75.000 pessoas assinaram um PACS.

Qual a origem dessa lei? Que necessidades veio atender? Que mudanças jurídicas fundamentais acarretou? Quais os seus limites? E finalmente, como se situa essa lei no debate sobre o modelo republicano francês?


 
A origem do PACS
 Contribuições e limites do PACS
 
O PACS, um universalismo concreto à francesa
 
Aprofunde sua pesquisa



A origem do PACS

Há sempre algo de inexplicável na introdução de uma lei na agenda política, e no caso do PACS mais que em qualquer outro. Com efeito, como seguir o fio da meada dessa história difícil de decifrar, no percurso que vai de 1992 a 1999, do Contrato de União Civil (primeira versão do projeto de lei) ao Contrato de União Social (CUS), e em seguida do CUS ao PACS? Como se explica que em apenas sete anos um projeto de lei tão original não só tenha sido apresentado, debatido e votado, como se tenha transformado em lei emblemática, depois de nascer como um texto mal amado e gerador de ansiedades? Em certa medida, o mistério continua de pé. Para tentar entender sua gênese, podemos partir dos problemas jurídicos que eram enfrentados pelos casais não casados e da descrição das forças sociais que se mobilizaram em favor desse texto na década de 1990. Antes, porém, cabe evocar sucintamente a situação dos homossexuais na França, no que tange a seus direitos. 

A situação jurídica dos homossexuais

Antes de 1981, o direito francês ainda dava acolhida a discriminações jurídicas em relação aos indivíduos homossexuais. A idade de maioridade sexual era fixada em 15 anos para os heterossexuais e em 18 anos para os homossexuais; as leis a respeito de funcionários (que deviam "ser de bons costumes") e inquilinos (que deviam comportar-se "como bons pais de família") eram implicitamente anti-homossexuais; o desinteresse dos legisladores era agravado, na prática, pelos controles policiais, o estabelecimento de fichários e proibições de locais e de filmes. Ao ser eleito presidente da República em 1981, François Mitterrand revogou todos esses textos legais, estabelecendo uma estrita igualdade quanto à idade da maioridade sexual (fixada em 15 anos para todos, a partir da lei de 1982) e tornando neutra a lei do ponto de vista da sexualidade. O indivíduo homossexual deixou então de ser discriminado como tal (como, aliás, não era reconhecido como tal na tradição republicana francesa). Estabeleciam-se assim a igualdade republicana e a recusa das diferenciações. Para o indivíduo. Mas não para os casais. 

A lei e os casais não casados

Até a votação do PACS, os casais não casados, qualquer que fosse o sexo dos parceiros, não gozavam na França de reconhecimento legal. Se ao longo das décadas de 1970 e 1980 a jurisprudência aos poucos viera a reconhecer a existência dos concubinos heterossexuais, assim como alguns de seus direitos (em matéria de Seguridade Social ou de habitação, por exemplo), nenhum estatuto geral chegara a ser definido. E sobretudo, os casais homossexuais viam-se excluídos desses avanços, pois não podendo se casar tampouco podiam ser efetivamente considerados concubinos (em virtude de jurisprudência da Corte de Cassação, a mais alta autoridade judiciária da França). Durante a epidemia de Aids, esta inadaptação do direito e da jurisprudência dera origem a graves injustiças: doentes de Aids viram-se privados da cobertura social de seus companheiros ou da transferência de contrato de locação; alguns homossexuais eram rejeitados pela família de seu falecido amigo, para não falar dos limites ao direito de visita em hospital ou das eventuais exclusões das cerimônias de luto.

A mobilização das associações em favor do PACS 

Ante estes problemas concretos, determinadas associações – em particular o Coletivo pelo CUS e a Aides (a federação de combate à Aids) – e alguns deputados mobilizaram-se em favor de uma lei que permitisse o reconhecimento legal de todos os casais não casados, qualquer que fosse o sexo dos parceiros. Entre 1994 e 1995, intelectuais influentes, associações feministas e de defesa dos direitos humanos e partidos políticos de esquerda foram aos poucos aderindo, exemplo seguido em 1996 por ex-ministras como Martine Aubry e Élisabeth Guigou. Em círculos concêntricos, a idéia de um estatuto legal para os casais não casados foi conquistando a opinião pública, e a imprensa serviu de eficiente correia de transmissão até as eleições legislativas de 1997. Cabe acrescentar que desde os anos 70 a tolerância em relação aos homossexuais aumentara acentuadamente na França. Durante o primeiro ano do governo Jospin, surgiram três textos de inspiração diferente: a socióloga Irène Théry propunha um texto de conjunto sobre o concubinato, incluindo os casais homossexuais; o jurista Jean Hauser defendia uma legislação minimalista, sob o nome de Pacto de Interesse Comum (PIC); ao passo que o grupo de deputados mobilizados em torno da presidenta da Comissão Legal, a deputada Catherine Tasca, preconizava um texto batizado em fevereiro de 1998 de PACS. Este novo projeto de lei, aperfeiçoado do ponto de vista jurídico, é que foi afinal adotado pelo Governo pouco antes do verão de 1998. Através de Élisabeth Guigou, então ministra da Justiça, o Governo daria sinal verde para a discussão do projeto de lei durante a sessão parlamentar do outono.

 

Contribuições e limites do PACS

Texto profundamente original, o PACS foi debatido durante cerca de cento e vinte horas no Parlamento. Como a versão original foi modificada, cabe aqui evocar apenas as principais inovações desse texto.

Definição do PACS

O PACS é um "contrato firmado entre duas pessoas físicas maiores, de sexo diferente ou do mesmo sexo, para organizar a vida comum", precisa o artigo 1º da lei. Deu-se preferência a esse conceito voluntarista de "contrato" sobre a noção de "atestado", mais fraca do ponto de vista do comprometimento dos co-contratantes. Paralelamente, o legislador optou por definir também, além do PACS, o concubinato, que passou a constar explicitamente do Código Civil como "união de fato, caracterizada por uma vida comum com características de estabilidade e continuidade, entre duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo que vivem como casal" (artigo 3 da lei). 

Os principais efeitos jurídicos do PACS

Os signatários de um PACS estão vinculados por "uma ajuda mútua e material ". Têm direito a impostos comuns (três anos após a assinatura do PACS) e a uma dedução de 375 000 francos nos direitos de transferência de local de trabalho (artigos 4 e 5). O parceiro sem seguro social pode beneficiar-se, quando for o caso, da cobertura social de seu parceiro (artigo 7); em contrapartida, os abonos sociais e os mínimos sociais são calculados _ como no caso das pessoas casadas ou em concubinato _ pelo índice "casal", e não mais pelo "individual", a partir do momento em que as pessoas foram "paczadas". O PACS é levado em consideração em matéria habitacional, e qualquer signatário que não tenha co-firmado o contrato de alugel pode conseguir automaticamente a transferência de aluguel (artigo 14). Os dispositivos do Código do Trabalho em matéria de direito de férias e autorizações excepcionais de ausência por motivos de família são estendidos à pessoa co-signatária do PACS (artigo 8). A existência do PACS é levada em conta em caso de transferências de funcionários (artigo 13). Finalmente, em caso de obtenção de visto de estada de um parceiro estrangeiro, a assinatura do PACS constitui "um dos elementos de apreciação dos vínculos pessoais na França" (artigo 12). Estes diferentes direitos e deveres, cujo alcance e exata extensão precisariam ser detalhados com mais precisão, certamente representam um avanço significativo do direito civil francês. Mas também comportam limites que têm sido criticados pelas associações. 

Limites do PACS

Uma vez criado um contexto concreto e tangível, várias propostas foram enunciadas no sentido de corrigir certas disfunções jurídicas do texto, para assim perenizá-lo. A questão dos prazos estabelecidos para a cobrança comum de impostos e do índice de abatimento diferenciado em matéria de sucessão tem gerado debate. Também a questão do direito de estada no país e da naturalização é objeto de discussão. Finalmente, é solicitada uma formulação mais clara do regime de indivisão, cabendo supor que com o tempo o PACS dotará seus signatários de um autêntico estatuto de herdeiros – o que ainda não acontece. 

O PACS e o direito da família

Desse modo, se ao mesmo tempo proporciona direitos significativos aos casais não casados e comporta certos limites, o PACS por outro lado em nada altera o direito da família. Ele é, deste ponto de vista, um ato neutro. Não modifica as regras em matéria de filiação e adoção nem as regras sobre reprodução assistida ou autoridade paterna. Em matéria de filiação, o PACS não tem qualquer efeito; o mesmo quanto à adoção, proibida a dois signatários do Pacto tal como o é a dois concubinos (existe, entretanto, um procedimento de adoção para pessoas solteiras).

 

O PACS, um universalismo concreto à francesa

Quase dois anos depois da solene votação da lei, podemos avaliar com interesse os primeiros efeitos do PACS. Cerca de 75.000 pessoas tornaram-se signatárias, e a nova legislação parece já entendida e aprovada pela maioria dos franceses: 70% mostraram-se favoráveis, segundo pesquisa SOFRES em 2000. 

O PACS atendia portanto a uma real necessidade de nossa sociedade. Até mesmo no exterior a iniciativa fez escola. Na Alemanha, o Parlamento debate atualmente um texto semelhante a nossa legislação, e nos Estados Unidos o estado do Vermont decidiu conferir direitos aos casais homossexuais segundo um modelo peculiar, espécie de "PACS à americana". Um exemplo que poderia disseminar-se por outros estados americanos, após os sucessivos fracassos dos referendos sobre o casamento gay. 

À parte as estatísticas – que não deixam de ser eloqüentes – e os exemplos estrangeiros, desde sua adoção o PACS teve toda uma série de efeitos que não eram necessariamente esperados por seus detratores ou seus partidários. O primeiro desses efeitos foi, naturalmente e antes de mais nada, conferir direitos a casais que deles se viam privados. A partir daí, multiplicaram-se seus efeitos sociais. Caisse Primaire d'Assurance Maladie (CPAM), Air France, Mutuelle d'Électricité de France (EDF): já não têm conta as coletividades, empresas, sindicatos e administrações que se adaptam e acolhem positivamente os casais "paczados". Na mesma linha do PACS, o Governo fez aprovar no Parlamento uma lei antidiscriminatória em matéria de direito do trabalho (o artigo 122-45 do Código do Trabalho passou a proibir qualquer discriminação em função da "orientação sexual"). 

O PACS e a República

Outro efeito do PACS: fez com que a "República" saísse da inércia em sua relação com as identidades. Era necessário fazer com que a posição francesa evoluísse, para torná-la menos "inóspita" à diferença. Como no caso da paridade homens/mulheres, mas com sua originalidade própria, o PACS é uma legislação voluntarista que garante aos homossexuais não apenas a tolerância, numa República até então fechada às diferenças, como também direitos. O PACS assinala simbolicamente uma não-diferença, não uma indiferença (simples tolerância), mas um reconhecimento indiferenciado (igual ao dos casais heterossexuais).

No fundo, o PACS é uma ilustração original do que poderia ser um "universalismo concreto" à francesa, muito diferente de um certo "universalismo abstrato" que por muito tempo prevaleceu na França. Neste sentido, o PACS representa talvez uma evolução significativa de nossa história jurídica e social.


Aprofunde sua pesquisa:

- sobre os aspectos jurídicos do PACS : Pillebout (Jean-François), Le PACS, Litec, 2000. 

- sobre a história do PACS : Martel (Frédéric), Le Rose et le Noir : les homosexuels en France depuis 1968, Éditions du Seuil, Col. Points, 2000 (tradução americana pela Stanford University Press).

 - sobre as tendências da opinião pública em relação à homossexualidade e ao PACS, ver as duas seguintes obras: SOFRES, sob a direção de Olivier Duhamel e Philippe Méchet, L'État de l'opinion 1998 (Seuil, 1998) e L'État de l'opinion 2001 (Seuil, 2001). 


O texto da lei relativa ao Pacto Civil de Solidariedade (PACS) encontra-se no site www.legifrance.gouv.fr  

 

 

 

 

Ver também:

*Frédéric Martel, pesquisador na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais (EHESS), é autor de Le Rose et le Noir : les homosexuels en France depuis 1968, Seuil, Col. Points, 2000.
As opiniões expressas neste artigo são da exclusiva responsabilidade do autor
.

Versão para imprimir integralmente disponível no formato PDF

Sobre o mesmo tema:
(textos em francês)

 PACS