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O rganização política eadministrativa do território agosto de 2001
Organização política e administrativa ao nível nacional A organização política da França é regida pela Constituição dita "da Quinta República", promulgada em 4 de outubro de 1958. Ela define o poder executivo, o poder legislativo e a autoridade judiciária. Organiza suas relações e assegura sua independência (ver folheto Os princípios da Constituição francesa).
O poder executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo governo. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal direto. Eleito atualmente por 7 anos (setenato), seu mandato passará a ser de 5 anos (qüinqüênio), conforme decisão do referendo de 24 de setembro de 2000. O Presidente da República nomeia o primeiro-ministro; nomeia e demite os ministros por proposta do primeiro-ministro; preside o Conselho de Ministros; promulga as leis; nomeia os titulares das grandes funções de Estado (prefeitos, embaixadores, reitores de academia, conselheiros de Estado...). O governo é dirigido pelo primeiro-ministro. Os ministros dirigem as administrações centrais e os serviços descentralizados do Estado, que em cada departamento ficam sob a autoridade do prefeito. Os ministros propõem os "projetos de lei" que serão debatidos e votados pelos parlamentares. O poder legislativo O poder legislativo é exercido pelo Parlamento, composto de duas câmaras distintas: a Assembléia Nacional e o Senado. A Assembléia Nacional é composta de 577 deputados eleitos por sufrágio universal direto por 5 anos. Cada deputado representa a Nação. A Assembléia Nacional pode ser dissolvida pelo presidente da República. O Senado conta com 321 senadores eleitos por sufrágio indireto por 9 anos. O Senado é renovado em um terço de três em três anos. O Senado não pode ser dissolvido, e por isto o presidente do Senado assume interinamente, em caso de necessidade, o lugar do presidente da República. Os parlamentares debatem, emendam e votam leis. E podem apresentar "projetos de lei ". A autoridade judiciária A autoridade judiciária é exercida por magistrados independentes. Distinguem-se a justiça civil, a justiça penal e a justiça administrativa. Não existe mais uma justiça militar na França. As instâncias supremas são o Conselho de Estado, o Conselho Constitucional, o Tribunal de Recursos e o Tribunal de Contas.
Organização territorial e democracia local A França é um Estado unitário descentralizado. Só o Parlamento vota as leis da Nação; e só o governo conduz a política da República. A descentralização não transferiu ao nível local nem competência legislativa, nem escalão governamental (não há parlamentos nem ministros "regionais", ao contrário do que acontece, por exemplo, com os Länder alemães). Entre as unidades territoriais que se sobrepõem devemos distinguir as que são "coletividades locais", administradas por uma assembléia eleita (cf. abaixo "As coletividades locais "), e as que são circunscrições administrativas, que servem de base a serviços do Estado (cf. abaixo "A presença territorial do Estado"). A região é um território formado de 2 a 8 departamentos na metrópole e de um único departamento no ultramar. É ao nível da região que se empreendem as iniciativas de desenvolvimento econômico e territorial. Inicialmente uma entidade administrativa (1961), que passou em seguida a estabelecimento público (1972), desde 1982 a região é uma coletividade local administrada por uma assembléia eleita: o conselho regional e seu presidente. É também uma circunscrição administrativa sob a autoridade do prefeito de região. O departamento é, desde sua origem, o território de base da presença do Estado. Em suas fronteiras coabitam hoje uma circunscrição administrativa sob a autoridade do "préfet", representante do Estado e chefe de seus serviços descentralizados, e uma coletividade local autônoma, administrada por uma assembléia eleita: o conselho geral e seu presidente. O distrito urbano (arrondissement) não é uma coletividade local; trata-se de uma circunscrição administrativa supervisionada por um "sous-préfet". Cada departamento tem em média 4 arrondissements. É através do arrondissement que os prefeitos (maires) e os outros cidadãos encontram na pessoa do "sous-préfet" o mais próximo interlocutor que represente o poder central. O cantão não é uma coletividade local, mas um espaço eleitoral abrangendo várias comunas. Cada cantão elege um conselheiro geral que o representará na assembléia departamental (o conselho geral). A comuna, coletividade local, é a unidade de base da organização territorial e do exercício da democracia. A comuna é administrada pelo conselho municipal eleito, presidido pelo prefeito.
Três níveis de coletividades locais Os elementos constitutivos de uma coletividade local são: - um território e uma população ; - uma assembléia e um executivo: os membros da assembléia são eleitos por sufrágio universal direto e elegem entre eles seu presidente, que assume a função executiva; - competências definidas pela lei, que as reparte entre os três níveis de coletividades locais e o Estado; - a personalidade jurídica, que permite firmar contratos e demandar em justiça; - uma autonomia completa de gestão e administração, limitada apenas pelo respeito à lei – o que significa que não existe tutela do Estado nem dependência em relação a outras coletividades locais; - recursos próprios e garantidos: receitas fiscais (4 taxas locais, cujos índices são votados pelas coletividades locais e que são coletadas pelo Estado, que as redistribui); dotações orçamentárias do Estado (a repartição das dotações do Estado visa igualmente compensar as disparidades entre coletividades locais, para preservar os grandes equilíbrios e a solidariedade das coletividades locais); empréstimos livremente contratados; receitas próprias. - uma administração autônoma e serviços territoriais cujo recrutamento, competência, independência e estabilidade são fixados por estatuto. Os estatutos da Função Pública Territorial são calcados nos da Função Pública do Estado (contratações por concurso, etc.). A comuna A comuna é o mais antigo espaço de exercício da democracia. É também o mais conhecido dos cidadãos. Ao mesmo tempo em que suprime os burgos, aldeias e paróquias do Antigo Regime, a Revolução Francesa consagra a comuna por lei, em dezembro de 1789. A comuna é confirmada em seu estatuto, com uma certa autonomia, pela Carta Comunal de 1884. As leis de descentralização de 2 de março e 22 de julho de 1982 desvinculam o conselho municipal e seu presidente, o prefeito, da tutela do "préfet", representante departamental do Estado. A França tem 36.763 comunas (das quais 32.000 têm menos de 2.000 habitantes; 25.000 menos de 700 e 4.082 menos de 100 habitantes). Por lei, todas as comunas têm as mesmas competências, o mesmo tipo de recursos, o mesmo estatuto (à exceção de Paris, Lyon e Marselha, as três maiores cidades da França, cuja organização é ligeiramente diferente). O conselho municipal é eleito por sufrágio universal direto por 6 anos. O prefeito é o chefe do Conselho Municipal eleito por seus pares. O prefeito e seus adjuntos constituem a municipalidade. O prefeito é o executivo da comuna. Ele é titular em caráter pessoal de certas competências próprias, que exerce em nome do Estado. Trata-se de missões ligadas à vigência do estado civil, à organização e à regularidade das eleições, à salubridade e à ordem públicas. Embora sejam independentes entre elas e fortemente ligadas a sua identidade, as comunas costumam associar-se para a consecução, em estruturas intercomunais, de missões de serviço público ou projetos que sozinhas não poderiam concretizar. Elas cooperam, por exemplo, em sindicatos intercomunais para fins de saneamento. Um novo passo foi dado com a lei de 12 de julho de 1999 sobre a intercomunalidade, que propõe três tipos de agrupamento: a comunidade de comunas, adaptada ao mundo rural, a comunidade de aglomeração urbana a partir do limiar de 50.000 habitantes e a comunidade urbana, a partir de 500.000 habitantes. Estas novas estruturas permitem às coletividades aplicar políticas mais coerentes em matéria de desenvolvimento econômico e territorial. Podem também empreender projetos de maneira mais eficiente, sobretudo nos terrenos da habitação, das vias públicas, da gestão dos mais variados serviços de interesse coletivo (distribuição de água, equipamentos culturais, etc.). No que diz respeito a seu financiamento, esses agrupamentos podem optar por uma taxa profissional única, que lhes permite receber dotações maiores do Estado. As principais competências da comuna dizem respeito à conservação dos imóveis e ao funcionamento das escolas maternais e primárias, ao urbanismo, à ação social de vizinhança, às vias comunitárias, à coleta do lixo doméstico, ao saneamento e à distribuição das águas, aos transportes urbanos. O departamento Ao ser criado pela Revolução Francesa, em dezembro de 1789, o departamento é concebido e organizado de modo a abolir as estruturas feudais. De tamanho igual, dotados de uma capital, os 83 primeiros departamentos asseguram pela primeira vez a igualdade dos direitos e deveres de todos os cidadãos em todo o territorial da Nação. Os departamentos, são desde sua origem, os territórios administrativos da representação e da presença do Estado. O conselho departamental, assembléia eleita, é subordinado à tutela do "préfet". Em 1982, as leis de descentralização desvinculam a assembléia departamental – o conselho geral – e seu executivo da tutela do "préfet". O conselho geral é eleito por sufrágio universal direto por 6 anos. Esta assembléia elege dentre seus pares seu próprio presidente. O presidente do conselho geral é o executivo do departamento. Ao mesmo tempo, os departamentos continuam a ser o mecanismo da presença e da ação local do Estado. As principais competências do departamento dizem respeito a: imóveis e funcionamento dos colégios, estradas departamentais, numerosas contribuições sociais, idosos, ajuda à infância, a renda mínima de inserção (RMI), o equipamento rural, os transportes escolares e os planos de ação habitacional para pessoas desfavorecidas. A região Inicialmente circunscrição administrativa de ação regional, em 1961, passando em 1972 a estabelecimento público criado pelo Estado, a região foi dotada pelas leis de descentralização de 1982 dos atributos próprios de uma coletividade local de pleno exercício. O conselho regional é eleito por sufrágio universal direto e elege entre seus componentes o presidente do conselho regional, que é o executivo da região. O conselho regional conduz a política da região em matéria de desenvolvimento econômico e territorial e de formação profissional. No que diz respeito aos programas importantes e de longa duração, tem como parceiro e interlocutor o Estado. A região não exerce tutela sobre os departamentos, nem estes sobre as comunas. As principais competências da região dizem respeito a: imóveis e funcionamento dos liceus, transportes e ligações de interesse regional, desenvolvimento territorial e econômico, negociação com o Estado e aplicação do "contrato de planejamento Estado-região", assim como formação profissional. A França tem 26 regiões (22 na metrópole, 4 no ultramar) e 100 departamentos (96 na metrópole, 4 no ultramar). Sobre o ultramar, ver a ficha O ultramar francês.
A presença territorial do poder central O governo é representado em cada departamento pelo "préfet", que é assistido e representado nos distritos por "sous-préfets" (ver folheto O "préfet"). Sob a monarquia constitucional de 1789 a 1792, o departamento foi dotado de um conselho e de um dirigente eleito, o procurador-geral síndico. A República, centralizando sua administração, instala a partir de 1793 um representante nomeado pelo governo, o "comissário". Em 1800, Bonaparte retoma essa idéia, criando os "préfets". O "préfet" representa o primeiro-ministro e o conjunto dos ministros. Sua carreira é gerida pelo ministro do Interior. O "sous-préfet" é um colaborador do "préfet" incumbido de representar o Estado no distrito. Os membros do corpo de "préfet" provêm sobretudo da Escola Nacional de Administração (ENA), sendo recrutados na qualidade de "sous-préfets". A maioria dos "préfets" é nomeada entre os "sous-préfets". Estes, para poderem tornar-se "préfets", empenham-se em ampliar suas competências nos postos que vão ocupando. Assim, o "préfet" recém-nomeado já serviu a vários governos na qualidade de "sous-préfet", o que reforça sua experiência do serviço de Estado e sua cultura de neutralidade política.A representação local do poder central é departamental. O "préfet" nomeado para dirigir um departamento cuja capital é igualmente capital de uma região é também o "préfet" dessa região. Mas nem por isto vem a ser superior hierárquico dos outros "préfets": incumbe-lhe um papel de coordenador e de representante do poder executivo no plano regional. O "préfet" é, em termos locais, o único titular da autoridade do poder central: - representa o primeiro-ministro e os ministros; - é o chefe de todos os serviços descentralizados do governo (exceto Justiça e Educação Nacional) ; - é a garantia do respeito à lei – particularmente quanto aos atos das coletividades locais – através do controle de legalidade, que é exercido a posteriori. Com efeito, desde a adoção, em 1982, das leis de descentralização, o governo já não exerce tutela sobre os atos das comunas, departamentos e regiões. Não é mais necessário que o "préfet" seja solicitado a autorizar a priori decisões, iniciativas, escolhas e atos administrativos dos representantes locais eleitos. Em contrapartida, ele tem o dever de cuidar para que as decisões tomadas pelos executivos locais estejam de acordo com a lei; - é responsável pelos interesses nacionais: ordem pública, segurança civil, regularidade das eleições e coleta de seus resultados; - garante a boa informação do governo nos terrenos econômico, político, social, etc., e participa da aplicação das políticas interministeriais; - é o parceiro e conselheiro dos representantes locais eleitos.
www.dgcl.interieur.gouv.fr (sobre a história, a organização e o funcionamento das coletividades locais); (em francês) www.legifrance.gouv.fr, rubrica "Journal Officiel" (para textos oficiais: leis, decretos, etc.). (em francês) La France administrative: régions et départements*
Fonte: Bottin administratif 2001. *Para os
departamentos territoriais de ultramar, ver ficha O
Ultramar francês. |
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