Página inicial  

 Relação dos textos

                                          
                     Análises e reflexões 

                     A imigração na França
        
por
Emmanuel Peignard*                                                                  julho de 2001

 

A imigração não é apenas uma questão delicada da atualidade política: é também uma oportunidade de questionar os vínculos sociais, a integração nacional e a cidadania. 

 Os motivos da migração
 
Estrangeiros e imigrantes: estatísticas
 
As origens nacionais dos imigrantes
 
Situação dos imigrantes: dados dispersos
 
O contexto político de integração dos imigrantes
 
A aquisição da nacionalidade francesa
 
A natureza das políticas públicas de integração
 
Balanço da política francesa de integração dos imigrantes
 
Perspectivas de integração dos imigrantes na França
 
Aprofunde sua pesquisa


Os motivos da migração

A França é, tradicionalmente, uma terra de imigração: há mais de século e meio, enquanto os outros países europeus ainda associavam fecundidade elevada e emigração, a França já recebia populações estrangeiras, para prevenir seu declínio demográfico. Ainda hoje a imigração é apresentada algumas vezes como remédio para o envelhecimento da população nacional.

O país dos direitos humanos pretende-se igualmente terra de acolhimento de refugiados políticos. Desde o início do século XX, ele recebeu em especial italianos, poloneses, russos brancos, ucranianos, armênios, republicanos espanhóis, chilenos, asiáticos, etc. Em 1952, a França assina a Convenção de Genebra de 1951, que rege a prática atual do asilo político. E cria o Escritório Francês de Proteção dos Refugiados e Apátridas (Office français de protection des réfugiés et apatrides - OFPRA). 

Num país que se industrializa, as necessidades de mão-de-obra provocaram as duas grandes levas de imigrantes do século XX: na década de 20 (1920 a 1930) para a reconstrução do país após a Primeira Guerra Mundial, e na década de 60 (1956 a 1973) pelas mesmas razões. O Escritório Nacional de Imigração (Office national d'immigration - ONI) é criado em 1946 para organizar o recrutamento dos trabalhadores estrangeiros necessários para o desenvolvimento industrial. 

O último motivo principal de migração é a reunião de famílias. Nos primeiros tempos, os trabalhadores imigrantes não vinham para instalar-se na França; solteiros, eram acomodados em residências. Mas, com o passar dos anos, eles começam a chegar cada vez mais acompanhados de suas famílias – ou providenciam sua vinda. Tornam-se então necessárias outras formas de acomodação, algumas das quais (as cidades-dormitório) revelar-se-ão às vezes insalubres. 

Em julho de 1974, ante a desaceleração do crescimento econômico, o governo anuncia a suspensão oficial da imigração, à parte o direito de asilo e de reunião de famílias. Desde então, é esta a principal fonte de imigração, predominante nas estatísticas do ONI, que em 1987 passou a ser o Escritório das Migrações Internacionais (Office des migrations internationales - OMI). 

 

Estrangeiros e imigrantes: estatísticas

Antes de mais nada, devemos fazer uma distinção entre estrangeiros e imigrantes. Os primeiros são simplesmente as pessoas que não têm nacionalidade francesa. Os outros são as pessoas que, nascidas no exterior, vivem na França. Desse modo, um estrangeiro pode não ser um imigrante, e sobretudo um imigrante pode não ser um estrangeiro se adquiriu a nacionalidade francesa. Desta forma, atualmente mais de um terço dos imigrantes (36%) têm nacionalidade francesa. 

Em tais condições, segundo o Recenseamento Geral da População de 1999, o número de estrangeiros registrou uma queda de 9% desde 1990, por duas razões principais: as naturalizações (550.000 no período) e as mortes (190.000). Em março de 1999, 3.260.000 estrangeiros residiam na França metropolitana (5,6% da população). 

Em compensação, o número de imigrantes fica estacionário, pois seu aumento em dez anos acompanha o da população total (3,4%) : em março de 1999, residiam na França 4.310.000 imigrantes. 


As origens nacionais dos imigrantes

A imigração na França foi inicialmente de origem européia: italiana, belga e polonesa até a Segunda Guerra Mundial, espanhola e sobretudo portuguesa depois da guerra. Na década de 50, a imigração africana – inicialmente magrebina, mais adiante subsaariana – aumentou em números absolutos e relativos. Mais recentemente, por fim, observa-se uma diversificação dos países de origem, com o aumento dos imigrantes procedentes da Ásia (sobretudo do Sudeste: + 35% entre os dois recenseamentos), e, em menor número, dos turcos (+ 16%) e dos imigrantes da Europa Oriental. Mas o principal aumento diz respeito à população proveniente da África subsaariana, que triplicara entre 1982 e 1990 e ainda veio quase a dobrar (+ 43%) nos dez últimos anos. 

De 1962 a 1975, os italianos constituíam a principal população de imigrantes (32%), seguidos dos espanhóis, dos poloneses e dos argelinos. A partir de 1975, os portugueses representam a mais numerosa comunidade de origem estrangeira, seguidos dos argelinos. São no entanto menos numerosos que os norte-africanos juntos (Argélia + Marrocos + Tunísia). 

Segundo o INSEE, entre 1990 e 1999 as origens geográficas dos estrangeiros diversificaram-se: as pessoas de origem européia já não passam de 1.600.000, o que representa uma queda de 9,3% em relação a 1990. Esta diminuição é contínua nos últimos 25 anos: os imigrantes de origem européia formavam 57% da população estrangeira em 1975, 49% em 1990 e 45% em 1999. 

De maneira geral, os fluxos migratórios envolvem principalmente trabalhadores solteiros (imigração de mão-de-obra), seguidos de famílias (imigração de povoamento). Por isso é que, numa primeira etapa, a estrutura etária dos imigrantes distingue-se da do conjunto da população, sendo mais nitidamente masculina e adulta. Numa segunda etapa, a reunião permanente das famílias explica a ampliação regular da pirâmide de uma idade a outra: a população imigrante masculina envelhece (os estrangeiros de menos de vinte anos são 22% menos numerosos em 1999 que em 1990, ao passo que os de mais de quarenta anos aumentam 15%). O número de homens e de mulheres tende a se equiparar. 

 

Situação dos imigrantes: dados dispersos

As estatísticas sobre estrangeiros e imigrantes são de difícil consolidação: distinguir os franceses em função da origem nacional de seus pais implica um risco discriminatório (sendo um exemplo dramático a utilização do fichário dos judeus pelo regime de Vichy durante a Segunda Guerra Mundial). Por isso é que só são recenseados oficialmente os estrangeiros, ou seja, as pessoas que residem de forma permanente na França e que declaram não ter nacionalidade francesa. Os imigrantes não são contabilizados como tais a partir do momento em que se tornam franceses: desaparecem como imigrantes do Recenseamento Geral da População. Da mesma forma, ao contrário do que acontece na maioria dos países membros da União Européia, a França não tem um registro da população em escala municipal, no qual todo indivíduo, estrangeiro ou não, deve inscrever sua chegada à comunidade. 

Os dados estatísticos estão dispersos em diferentes serviços do Estado, servindo portanto a diferentes finalidades: - o Instituto Nacional de Estatística e Estudos Econômicos (Institut national de la statistique et des études économiques - INSEE) promove o recenseamento da população; - o Escritório das Migrações Internacionais (OMI) recenseia as entradas; - o Departamento da População e das Migrações contabiliza as naturalizações; - o Escritório Francês de Proteção dos Refugiados e Apátridas (OFPRA) cuida dos pedidos de asilo; - o Ministério do Interior concede vistos de entrada; - o Ministério da Justiça é incumbido da concessão de nacionalidade; - e o Instituto Nacional de Estudos Demográficos (INED) apresenta anualmente ao Parlamento seu relatório sobre a situação demográfica. Esses dados não se sobrepõem nem em matéria de terminologia nem nas estatísticas nem quanto à análise das variações. Dificilmente, portanto, poderiam ser usados para recensear os imigrantes. 


O contexto político de integração dos imigrantes

Os imigrantes nunca se desvinculam totalmente de sua comunidade de origem e de sua cultura nacional ou "étnica". Mas as tradições políticas das sociedades que os recebem também influenciam sua participação na vida econômica e na cidadania. Certos países foram construídos como terras de imigração (Estados Unidos, Canadá, Austrália, Argentina, etc.) ; outros tendem a esquivar-se da contribuição migratória ao longo de sua história (os países europeus em geral). Essa é uma das razões pelas quais o modelo de integração de um Estado-nação não pode ser transferido a outro. 

Podemos distinguir três grandes modelos de integração dos estrangeiros ou imigrantes: 

- o modelo dito étnico, alemão, no qual a nacionalidade repousa essencialmente na filiação ("direito de sangue"), na língua, na cultura, na religião; as comunidades "étnicas" estrangeiras não são consideradas assimiláveis e a política adotada não visa transformar seus integrantes em nacionais;

- o modelo dito político, francês, no qual a nacionalidade-cidadania repousa essencialmente na adesão ao contrato social ("direito de solo") e as identidades ditas "étnicas" são relegadas da esfera pública à privada (laicidade); o objetivo implícito é a assimilação individual dos imigrantes pela Escola e outras instituições; 

- o modelo comunitário anglo-saxão, no qual as minorias são reconhecidas (na vida social, mas não juridicamente) como atores políticos; neste caso, o diferencialismo ideológico pode acarretar formas coletivas de segregação espacial, social e econômica dos imigrantes. 

 

A aquisição da nacionalidade francesa

O código da nacionalidade é definido pelo decreto de 19 de outubro de 1945 (emendado em 1973, 1984, 1993 e 1998). Ele baseia-se no jus soli (direito de solo) – alguém é francês em razão do local de nascimento e residência (a França), ainda que os pais sejam estrangeiros – e no jus sanguinis (direito de sangue) – alguém é francês qualquer que seja o local de nascimento e residência, desde que os pais sejam franceses. 

Os três principais modos de aquisição da nacionalidade são: 

- a naturalização, ou seja, a concessão da nacionalidade a pessoas maiores que viveram pelo menos cinco anos na França; 

- a aquisição no caso dos filhos de estrangeiros nascidos e presentes na França durante pelo menos cinco anos entre a idade de 11 anos e a maioridade (em função do artigo 44). Para gozar desse direito, foi requerida uma "manifestação de vontade" entre 1993 (lei de 22 de julho) e 1998 (lei de 16 de março) ; 

- a declaração após casamento com um francês ou uma francesa (a união deve ter durado pelo menos um ano). 

 

A natureza das políticas públicas de integração

De acordo com a tradição republicana, as políticas públicas devem ser indiferentes à nacionalidade original; não existem medidas determinando discriminação positiva em favor dos imigrantes estrangeiros ou dos franceses. Os estrangeiros gozam de direitos civis, sociais e econômicos, da mesma forma que os cidadãos nacionais; os direitos políticos (no sentido do direito de votar e ser eleito) são reservados a estes últimos. Por exemplo: as disposições e medidas de luta contra o desemprego ou de inserção profissional não visam os imigrantes como população específica, mas podem beneficiá-los na qualidade de públicos "desfavorecidos", como os desempregados de longa duração, os pais de famílias sem o outro cônjuge, os deficientes ou os jovens sem qualificação. 

Entretanto, o Fundo de Ação Social (FAS) para os trabalhadores imigrantes e suas famílias, criado em 1958, tem o objetivo de facilitar a integração social dos imigrantes mediante iniciativas envolvendo as famílias, a infância e a juventude nas esferas da habitação (participação na gestão dos lares de trabalhadores migrantes), da formação (inclusive em matéria de alfabetização) e do emprego. 

 

Balanço da política francesa de integração dos imigrantes

Os observadores costumam reconhecer que o modelo francês de integração deu provas de sua eficácia: as velhas ondas de imigração (italianos, poloneses, belgas, espanhóis, etc.) foram assimiladas; as ondas mais recentes (portugueses, magrebinos) estariam em vias de integração social, cultural e política – ainda que falte a inserção econômica e profissional... E, com efeito, se invocarmos os critérios clássicos de integração: 

- o acesso à nacionalidade confirma a eficácia do modelo: no período da "manifestação de vontade ", os filhos de imigrantes pediram maciçamente a nacionalidade francesa; hoje em dia adquirem-na automaticamente; 

- as uniões mistas (entre franceses e estrangeiros) são numerosas: segundo o recenseamento de 1999, dos 271.361 casamentos registrados em 1998, 9,6% foram celebrados com um cônjuge estrangeiro; 

- na escola, segundo os sociólogos, dadas condições sócio-econômicas e familiares comparáveis, os filhos de imigrantes saem-se pelo menos tão bem quanto os outros jovens franceses. 

- no terreno da habitação, não se observam propriamente guetos, sendo os bairros ditos "problemáticos" formados por diversas populações em situação precária de origens variadas. Cabe de qualquer forma registrar que cerca de dois terços dos imigrantes vivem em cidades de mais de 200.000 habitantes (um terço reside na Ilha-de-França). 

Mas é verdade que em certos terrenos o modelo francês de integração parece estar numa encruzilhada, muito embora as causas das dificuldades dos imigrantes sejam mais sócio-econômicas (origem popular, baixa qualificação profissional) que "étnicas" (origem estrangeira, culturas nacionais) : 

- quanto à orientação escolar, os jovens estrangeiros têm menos chances que os demais de acesso a uma escolaridade dita "normal" (colégio, liceu de ensino geral, ensino superior). Por outro lado, as famílias francesas das classes médias recorrem a várias estratégias para evitar que seus filhos freqüentem estabelecimentos de acentuada proporção de filhos de estrangeiros (matrícula em escolas de outras zonas ou em estabelecimentos particulares). Os próprios estabelecimentos escolares constituem classes ou redutos "de elite", ou, em sentido inverso, desvalorizados, com acentuada homogeneidade social e logo "étnica". 

- no que diz respeito à habitação, observa-se em determinados bairros, cidades ou conjuntos habitacionais concentrações das franjas mais desfavorecidas sócio-economicamente, nas quais os imigrantes são super-representados; 

- quanto ao emprego, em 1995 os estrangeiros ativos (ou seja, os que tinham um emprego ou estavam procurando) eram 1.970.000 (o equivalente a 7,8% da população ativa total), dos quais 46% eram operários (contra 26% apenas em média). Por outro lado, a integração dos imigrantes às categorias operárias independe do país de origem, embora seja particularmente forte entre as pessoas originárias do Marrocos e da Argélia. A população imigrada enfrenta mais acentuada precariedade em matéria de emprego (contratos de duração determinada, empregos interinos). E é particularmente afetada pelo desemprego (em 1995, 20% dos estrangeiros ativos estavam desempregados, contra 12% em média). Os imigrantes extra-europeus são os mais afetados: em março de 1998, seu índice de desemprego, de acordo com a Escritório Internacional do Trabalho (EIT), chegava a 31,4%, contra 11% no caso dos franceses. A situação dos jovens estrangeiros (15-24 anos) é ainda mais difícil: seu índice de desemprego passou de 22% a 43% entre 1992 e 1996, enquanto o dos jovens franceses aumentou apenas de 16,2% a 21% no mesmo período. 

As causas dessas dificuldades de integração não são apenas econômicas ou sociais (falta de formação e de qualificação, poucos recursos financeiros, sociais, etc.); decorrem igualmente das representações culturais recíprocas. 

- A discriminação em relação ao imigrante pode ser observada principalmente no momento do acesso ao emprego. As ofertas de emprego declaradamente discriminatórias são passíveis de sanção penal, mas há muitas outras práticas mais discretas que escapam à esfera da justiça. Assim o recenseamento das condenações judiciárias não basta para avaliar seu peso real (74 em 1995 e 81 em 1996). 

- O racismo afeta sobretudo as populações cuja presença evoca um passado colonial carregado de conflitos: os imigrantes de origem magrebina são os primeiros alvos da hostilidade dos nacionais (mais que os africanos, e muito mais que os asiáticos e sobretudo os portugueses). A adesão ao islamismo _ não raro considerado "inassimilável" pela civilização francesa ou pelo menos refratário à laicidade, embora seja a segunda maior religião na França – é considerada, no pior dos casos, como um desafio à tradição nacional de integração. Por outro lado, certas diferenças de costumes (situação da mulher, estilo de vida, autoridade familiar, etc.) alimentam a sensação de estranhamento. 

Numa perspectiva histórica, cabe notar que todos os grupos de imigrantes, quaiquer que fossem suas nacionalidades de origem, suas religiões, a cor de sua pele ou seus costumes, foram vítimas de racismo. Freqüentemente a xenofobia está ligada a um período de depressão econômica, e os conceitos de "limiar de tolerância" ou "inassimilabilidade" carecem de fundamento sociológico.



Perspectivas de integração dos imigrantes na França

Hoje a imigração já não pode ser entendida na França fora do contexto europeu; por um lado, porque divergem os percursos de integração dos imigrantes europeus e extra-europeus (melhor integração daqueles, cidadãos da União; surgimento do conceito de "racismo europeu" em relação a estes) ; por outro lado, porque as políticas nacionais de imigração e integração passaram a integrar os tratados comunitários que definem os parâmetros de ação dos países membros. Estes, por sinal, já vêm se defrontando com os mesmos problemas: mudança econômica, crise do emprego, segregação urbana, marginalização dos trabalhadores pouco qualificados, questionamento dos sistemas educativos, racismo, etc.

Cada país caracteriza-se pela maneira como integra sua população, produto de sua tradição política. Mas ao mesmo tempo a política de asilo e imigração torna-se comunitária: os acordos de Schengen (1985 e 1990) já haviam levado os países signatários a uma harmonização das condições de concessão dos vistos de curta permanência. O tratado de Amsterdam (artigo 73K), assinado em 1997, estabelece que o Conselho da União define as medidas relativas à política de imigração em dois terrenos: por um lado, as condições de entrada e permanência (concessão pelos países membros de vistos e cartas de permanência de longa duração, inclusive para fins de reunião de famílias), por outro, a imigração clandestina e a permanência irregular. A longo prazo, tais decisões passarão a ser tomadas por voto majoritário. Com isso, os países conservarão a possibilidade de definir de maneira autônoma suas formas originais de se constituírem enquanto comunidades de cidadãos.

 

Aprofunde sua pesquisa:

- Dewitte (Philippe), editor, Immigration et intégration. L'état des savoirs, La Découverte, 1999. 
- Haut Conseil à l'Intégration, L'intégration à la française, Rapport au Premier ministre, La Documentation française, 1993. 
- Noiriel (Gérard), Le creuset français, Seuil, 1988.
- Schnapper (Dominique), L'Europe des immigrés. Essai sur les politiques d'immigration, Francois Bourin, 1992.
- Todd (Emmanuel)Le destin des immigrés. Assimilation et ségrégation dans les démocraties modernes, Seuil, 1994. 
- Tribalat (Michèle), Faire France. Une enquête sur les immigrés et leurs enfants, La Documentation française, 1995. 

 

 

 

Ver também:

*O sociólogo Emmanuel Peignard é pesquisador na Universidade de Borgonha. As opiniões expressas neste artigo são da exclusiva responsabilidade do autor.

Versão para imprimir integralmente disponível no formato PDF

Sobre o mesmo tema:
(textos em francês)

 Immigration