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 Relação dos textos

                                          
                     Ficha de Informação 

                     As modalidades de eleição na França
         

                                     
                                                                  
março 2002

 

O sistema eleitoral

Alguns princípios

O voto é universal: o direito de voto é concedido a todos os cidadãos em idade para votar.
O voto é
estritamente pessoal.
O voto é
livre.
O voto é secreto: ninguém deve procurar conhecer ou controlar o voto de um eleitor. Estão previstas disposições materiais para o eleitor nas seções de votação. A principal delas é a passagem obrigatória para a cabina de isolamento onde, protegido dos olhares, o eleitor colocará em um envelope a cédula de sua escolha. Ele deposita em seguida o envelope em uma urna eleitoral transparente e assina à frente de seu nome na lista eleitoral.

Ser eleitor

Para ser enquadrado na qualidade de eleitor, é necessário ser de nacionalidade francesa, ter 18 anos ou mais e estar gozando de seus direitos civis e políticos. Além disso, o direito de voto está subordinado à inscrição em uma lista eleitoral. Uma derrogação do princípio de nacionalidade foi trazida com o Tratado de Maastricht, ratificado em setembro de 1992. Os cidadãos dos países da União Européia têm agora o direito de votar nas eleições européias e municipais, desde que estejam inscritos em listas eleitorais complementares.

Ser elegível

A elegibilidade é a possibilidade de apresentar a candidatura em uma eleição. Para ser elegível em uma eleição, é preciso, antes de mais nada, ser eleitor e de nacionalidade francesa, mas podem existir condições específicas de acordo com os escrutínios, particularmente a que se refere à ligação pessoal entre o candidato e a coletividade.

A condição de idade também difere segundo a eleição:

  • 18 anos para as eleições municipais, cantonais e regionais;
  • 23 anos para a eleição presidencial e as eleições legislativas;
  • 35 anos para as eleições senatoriais.

A condição de nacionalidade é ampliada para as eleições municipais e as eleições européias, nas quais o candidato pode ter a nacionalidade de um dos países-membros da União Européia.

As diferentes eleições

Eleição presidencial

Na Vª República e desde a revisão constitucional de 6 de novembro de 1962, aprovada pelo referendo de 28 de outubro de 1962, o presidente da República é eleito pelo sufrágio universal direto. O referendo de 24 de setembro de 2000 pôs um fim ao princípio do "setenato" [mandato de sete anos de duração], instituído na IIIª República. O mandato presidencial agora é de cinco anos, renovável.

O escrutínio é uninominal majoritário em dois turnos:

  • para ser eleito no primeiro turno, é necessário reunir a maioria absoluta dos votos válidos. Para que o eleito colha a maioria dos votos válidos, como determina a Constituição no seu artigo 7, apenas dois candidatos são autorizados a apresentar a candidatura no segundo turno. Trata-se dos dois candidatos que tiverem obtido o maior número de sufrágios no primeiro turno;
  • é eleito no segundo turno o candidato que tiver obtido o maior número de votos válidos. O segundo turno é realizado no segundo domingo subseqüente ao primeiro turno. Uma candidatura só é aceita se for apadrinhada por pelo menos 500 cidadãos titulares de mandatos eletivos definidos pela lei orgânica. A candidatura só pode ser aceita se, entre os 500 padrinhos, estiverem eleitos de pelo menos 30 departamentos ou territórios ultramarinos (TOM) e sem que mais de 10% deles possam ser do mesmo departamento ou TOM. O nome e a qualidade dos signatários são divulgados pelo Conselho Constitucional.

Desde a lei orgânica de 11 de março de 1988 relativa à transparência financeira da vida política, os candidatos devem entregar ao Conselho Constitucional uma declaração a respeito de sua situação patrimonial e o compromisso de apresentar uma nova declaração no final do mandato. Apenas a declaração do candidato eleito é publicada depois da eleição, pelo Conselho Constitucional. Este último, depois de verificar se todas as condições requeridas foram preenchidas, estabelece a lista dos candidatos.

As eleições legislativas

As eleições legislativas permitem a eleição dos deputados para a Assembléia Nacional. Eles somam 577 e são eleitos pelo sufrágio universal direto para um mandato de cinco anos, renovável, salvo se a legislatura for interrompida por uma dissolução da Assembléia (artigo 24 da Constituição).

Desde 1958, cinco dissoluções ocorreram: em 1962, 1968, 1981, 1988 e 1997. Não pode haver uma nova dissolução no ano subseqüente a essas eleições. A votação é realizada por circunscrição, cada uma delas correspondendo a uma cadeira.

Os deputados são eleitos por escrutínio majoritário em dois turnos. Para ser eleito deputado, o candidato deve obter:

  • no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos válidos e um número igual a um quarto do número de eleitores inscritos;
  • no segundo turno, a maioria absoluta é suficiente e, em caso de empate, é eleito o candidato mais velho. Para apresentar a candidatura no segundo turno de escrutínio, o candidato deve ter obtido um número de votos de pelo menos 12,5% do número de eleitores inscritos.
  • a Vª República inovou ao estabelecer uma incompatibilidade entre a função ministerial e o mandato parlamentar.

Essa medida tornou necessária a instituição de um suplente, que pode ser levado a substituir o parlamentar nomeado para funções governamentais.

A função de deputado também é incompatível com a de senador ou a de deputado europeu.

As eleições senatoriais

O senado é composto de 321 senadores e renovado em dois terços a cada três anos. Os senadores são eleitos para um mandato de nove anos, renovável no âmbito do departamento por um colégio eleitoral que compreende os deputados, os conselheiros regionais eleitos no departamento, os conselheiros gerais, os delegados dos conselhos municipais, ou os suplentes dos delegados. O colégio eleitoral é composto de aproximadamente 145.000 pessoas, 95% das quais são delegados dos conselhos municipais. A forma de escrutínio varia de acordo com o número de cadeiras de senadores correspondentes a cada departamento:

  • nos departamentos que elegem pelo menos dois senadores, a eleição é realizada por escrutínio majoritário em dois turnos. No caso de duas cadeiras a serem preenchidas, trata-se de um escrutínio plurinominal. As candidaturas podem ser isoladas. As listas não são bloqueadas e o eleitor pode riscar alguns nomes, acrescentar outros e até fazer uma mistura entre várias listas. Ao final do escrutínio, a contagem dos sufrágios é feita por nomes;
  • nos departamentos que elegem três senadores ou mais, é aplicado o voto proporcional. A eleição é realizada por escrutínio de lista em um único turno. As cadeiras são atribuídas em função da ordem de apresentação dos candidatos em cada lista.

As eleições senatoriais são as únicas em que o voto é obrigatório para os membros do colégio eleitoral.

A eleição européia

O Parlamento Europeu, assembléia dos representantes dos cidadãos dos quinze países-membros da União Européia, é composto de 626 deputados europeus, 87 dos quais são franceses. Eles são eleitos pelo sufrágio universal direto, para um mandato de cinco anos renovável.

É o Conselho de Ministros da União Européia, depois de consultar o Parlamento Europeu, que determina a data das eleições: a data do escrutínio é então fixada por cada país-membro e deve ser situada ao longo de um período que vai da quinta-feira ao domingo de uma mesma semana. A Dinamarca, a Irlanda, os Países Baixos e o Reino Unido votam na quinta-feira e os outros países-membros, entre os quais a França, votam no domingo. A eleição é realizada por representação proporcional com listas bloqueadas e distribuição dos saldos pela maior média, formando o território da República uma circunscrição única. As listas devem conter tantos nomes quanto o número de cadeiras a serem preenchidas e as cadeiras são atribuídas aos candidatos segundo a ordem de apresentação de cada lista. As listas que não tiverem obtido pelo menos 5% dos votos válidos não são aceitas para a distribuição das cadeiras.

O referendo

O referendo, previsto nos artigos 11 e 89 da Constituição de 4 de outubro de 1958, é o procedimento excepcional pelo qual os cidadãos são chamados a se pronunciar diretamente através do voto, sobre um projeto de lei orgânica ou sobre um projeto de revisão da Constituição respondendo com um "sim" ou um "não" a uma pergunta apresentada.

O referendo pode ser "constituinte", quando for relativo a um projeto de revisão da Constituição. Ele pode ser "legislativo", o seja dizer respeito a um texto de natureza legislativa, sendo todavia o projeto de lei submetido a um referendo limitado a áreas precisas: organização dos poderes públicos, reformas relativas à política econômica ou social da Nação, ratificação de um acordo de comunidade ou de um tratado cujas disposições tenham incidência no funcionamento das instituições. O Conselho Constitucional é consultado pelo Governo sobre a organização das operações de referendo e proclama os resultados do referendo. A consulta referendária é realizada em um único turno. Para ser adotado pelo povo francês, o projeto de lei deve obter a maioria de sufrágios positivos.

As eleições regionais

As eleições regionais têm como objetivo eleger os conselheiros regionais com assento na assembléia deliberante da região: o conselho regional. A lei de 2 de março de 1982 instituiu a eleição dos conselheiros regionais pelo sufrágio universal direto, no âmbito dos departamentos, para um mandato de seis anos, renovável.

A lei de 9 de janeiro de 1999 instituiu para a eleição dos conselheiros regionais um modo de escrutínio de lista em dois turnos inspirado no escrutínio em vigor para a eleição dos conselheiros municipais nas comunas de mais de 3.500 habitantes, combinando as regras do escrutínio majoritário e da representação proporcional. Todavia, tendo em vista a diferença de natureza entre as circunscrições regional e comunal, o resultado majoritário atribuído à lista que tiver obtido a maioria absoluta dos sufrágios no primeiro turno, ou que tiver chegado à frente no segundo, é igual não à metade das cadeiras a serem preenchidas, como no escrutínio municipal, mas a um quarto. Por outro lado, a eleição será realizada no âmbito de toda a região e não mais do departamento, a fim de evitar que sejam obtidas maiorias opostas nos departamentos de uma mesma região.

Por fim, a duração do mandato foi reduzida de seis para cinco anos.

Essas disposições serão colocadas em prática pela primeira vez por ocasião da próxima renovação dos conselhos regionais, em 2004.

As eleições cantonais

O cantão foi criado pela lei de 22 de dezembro de 1789. Ele constitui uma circunscrição eleitoral na qual é eleito um conselheiro geral. Os conselheiros gerais são eleitos para um mandato de seis anos, pelo sufrágio universal direto. Eles são renovados pela metade a cada três anos e são reelegíveis. O princípio de uma renovação parcial surgiu com a lei de 10 de agosto de 1871.

O escrutínio é uninominal majoritário em dois turnos.

  • Para ser eleito no primeiro turno, é necessário obter a maioria absoluta dos votos válidos e um quarto dos eleitores inscritos.
  • Do contrário, é realizado um segundo turno e a maioria relativa é então suficiente para ser proclamado eleito.

Entretanto, é necessário ter obtido um número de sufrágios pelo menos igual a 10% dos eleitores inscritos para ser candidato no segundo turno. Se nenhum dos candidatos atingir esse patamar, os dois candidatos que tiverem obtido o maior número de votos no primeiro turno podem permanecer na disputa no segundo turno.

As eleições municipais

Os membros dos conselhos municipais são eleitos pelo sufrágio universal direto para um mandato de seis anos, renovável no âmbito da comuna. A forma de escrutínio utilizada para essa consulta não é a mesma para todo o território. Ela difere de acordo com a população das comunas consideradas.

. As comunas de menos de 3.500 habitantes: os membros dos conselhos municipais são eleitos por escrutínio majoritário.

No primeiro turno, é requerida a maioria absoluta, assim como um quarto dos eleitores inscritos. Para ser eleito no segundo turno, basta a maioria relativa. Os candidatos apresentam-se em listas completas (salvo para as comunas de menos de 2.500 habitantes em que as candidaturas isoladas e as listas incompletas são autorizadas) e os sufrágios são contabilizados individualmente. A escolha de candidatos de diferentes listas, ou partidos (em francês, panachage) é autorizada.

. As comunas de 3.500 ou mais habitantes: o modo de escrutínio aplicado é o do escrutínio de lista em dois turnos, com o registro de listas completas, sem acréscimo ou supressão e sem modificação da ordem de apresentação, possíveis no momento da votação. Se uma lista obtiver a maioria absoluta no primeiro turno, um número de cadeiras igual à metade das cadeiras a serem preenchidas lhe são atribuídas. As outras cadeiras são distribuídas entre todas as listas pela representação proporcional de média mais alta. Em caso contrário, é realizado um segundo turno. No segundo turno, só podem se candidatar as listas que tiverem obtido 10% dos votos válidos. À lista que tiver obtido o maior número de votos, um número de cadeiras igual à metade das cadeiras a serem preenchidas será atribuído. As outras cadeiras são distribuídas entre todas as listas por representação proporcional de média mais alta.

. Os regimes particulares de Paris, Marselha e Lyon: a eleição é realizada por setor. Em Paris e Lyon, cada distrito urbano forma um setor. Em Marselha, existem oito setores de dois distritos cada um. As cadeiras de membros do conselho de Paris, do conselho municipal de Marselha ou do de Lyon são atribuídas conforme os resultados obtidos por setor e de acordo com as mesmas regras empregadas para as comunas de 3.500 ou mais habitantes. Conselheiros de distritos, além disso, são eleitos ao mesmo tempo que os membros do conselho de Paris e dos conselhos municipais de Marselha e Lyon. As cadeiras são distribuídas nas mesmas condições entre as listas.

A eleição do prefeito é feita pelo conselho municipal que se reúne:

  • o mais cedo na quarta-feira para as comunas de menos de 3.500 habitantes; na sexta-feira para as comunas de 3.500 ou mais habitantes; e o mais tardar no domingo seguinte ao dia de escrutínio da eleição do conselho. Para ser eleito prefeito, é necessário obter a maioria absoluta dos votos válidos nos dois primeiros turnos. Se, depois de dois turnos, nenhum candidato tiver obtido a maioria, procede-se a um terceiro turno e a eleição é realizada por maioria relativa. Depois da eleição do prefeito, o conselho municipal estabelece por deliberação o número de adjuntos (no máximo 30% do efetivo legal do conselho municipal) e, depois, procede à eleição.

Os diferentes modos de escrutínio

Os escrutínios majoritários

O princípio do escrutínio majoritário é simples. É ou são eleitos o ou os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos. Trata-se portanto de confiar o cuidado de representar o conjunto de uma circunscrição aos candidatos que chegarem à frente sem levar em conta os sufrágios obtidos por seus concorrentes. O escrutínio pode ser uninominal se houver uma cadeira por circunscrição a ser preenchida. Os eleitores votam então por um único candidato. O território nacional é então dividido em tantas circunscrições quanto o número de cadeiras a serem preenchidas.

O escrutínio é plurinominal se houver várias cadeiras por circunscrição a serem preenchidas. Os eleitores votam por vários candidatos que podem apresentar a sua candidatura isoladamente ou em listas: chama-se então de escrutínio de lista. Estas últimas são ditas bloqueadas se o número de candidatos nelas inscritos é obrigatoriamente igual ao número de cadeiras a preencher e se os eleitores não tiverem a possibilidade de modificar a sua composição ou a ordem de apresentação. Para introduzir uma certa flexibilidade, a escolha de candidatos de listas diferentes (panachage), ou o voto preferencial são algumas vezes autorizados. O panachage permite aos eleitores riscar alguns nomes da lista em que estão votando e substituí-los pelos candidatos de outras listas. O voto preferencial oferece aos eleitores a possibilidade de classificar os candidatos de uma mesma lista de acordo com as suas preferências.

No escrutínio majoritário em um turno, o resultado é proclamado já no primeiro turno, seja qual for a porcentagem dos votos válidos obtida pelos candidatos, ou a lista, que estiverem à frente. A maioria relativa é suficiente para ser eleito. Esse modo não existe na França.

No escrutínio majoritário em dois turnos, a maioria absoluta dos votos válidos geralmente é requerida para ser eleito no primeiro turno. Caso contrário, ocorre a "balotagem", quando um segundo turno é organizado, ao final do qual o candidato (ou a lista) que tiver obtido o maior número de votos é eleito, independentemente da porcentagem dos votos obtidos. A realização do segundo turno pode ser submetida a algumas condições: por exemplo, ter obtido no primeiro turno uma determinada porcentagem dos inscritos ou dos votos válidos.

A representação proporcional

A representação proporcional é um modo de escrutínio de lista geralmente em um único turno. As cadeiras a serem preenchidas em uma circunscrição são distribuídas entre as diferentes listas registradas proporcionalmente ao número de votos que tenham obtido. Para poder participar da distribuição das cadeiras, as listas devem, em geral, atingir uma certa porcentagem dos votos válidos. O cálculo é efetuado em seguida em dois tempos.

A primeira atribuição é feita a partir de um quociente eleitoral que pode ser determinado previamente (quociente fixo) ou, como é mais freqüente na França, ser calculado dividindo-se o total dos votos válidos na circunscrição pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Esse quociente é igual ao número de votos necessários para se obter uma cadeira. Num primeiro tempo, cada lista obtém portanto tantas cadeiras quantas vezes tenha atingido o quociente eleitoral. Mas, essa primeira distribuição deixa um saldo, ou seja cadeiras não preenchidas. A distribuição das cadeiras restantes pode ser feita seja pelo saldo maior, seja pela maior média.

A distribuição "pelo saldo maior" implica em que, em cada circunscrição, as cadeiras não preenchidas sejam atribuídas a cada lista de acordo com a ordem decrescente dos votos não empregados depois da primeira distribuição. Esse método beneficia os pequenos partidos, particularmente aqueles que não tiverem obtido o quociente eleitoral, mas que tenham se aproximado disso e disponham de um bom saldo. Na distribuição pela maior média, trata-se de calcular qual seria, para cada lista, a média dos votos obtidos por cadeira atribuída se fosse concedida ficticiamente a cada uma delas uma cadeira suplementar. A lista que obtiver a maior média recebe uma cadeira. A operação é repetida tantas vezes quanto o número de cadeiras restantes a serem preenchidas. Uma vez conhecido o número de cadeiras atribuídas a cada lista, é necessário ainda determinar quais os candidatos que serão beneficiados. De maneira geral, segue-se a ordem de apresentação da lista.

Os sistemas mistos

Os sistemas mistos combinam as regras dos escrutínios majoritário e proporcional. Desde 1982, as eleições municipais das comunas de mais de 3.500 habitantes possuem um modo de escrutínio misto que introduz um mecanismo de proporcional em um escrutínio de dominante majoritária. Em 2004, será aplicado um sistema similar nas eleições regionais.

As evoluções do direito eleitoral francês

A paridade

A França foi o primeiro país a adotar uma lei para realizar a paridade entre os homens e as mulheres na vida política. Trata-se da lei de 6 de junho 2000, que tende a favorecer um acesso igual de homens e mulheres aos mandatos eleitorais e funções eletivas. Ela foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de março de 2001. Essa lei compreende duas disposições principais.

A primeira torna obrigatório o princípio da paridade para todos os escrutínios de lista.

Esse princípio é colocado em prática de duas maneiras diferentes:

  • cada lista é composta alternativamente de um candidato de cada sexo (eleições senatoriais e européias);
  • ou um número igual de candidatos de cada sexo deve figurar em cada grupo de seis candidatos na ordem de apresentação da lista (eleições municipais nas comunas de mais de 3.500 habitantes, eleições regionais e eleições para a assembléia territorial Corsa).

A segunda disposição modula a ajuda pública fornecida aos partidos políticos em função da diferença constatada entre o número de homens e o número de mulheres apresentados por cada partido nas eleições legislativas.

Os escrutínios aos quais nenhuma das duas disposições da lei de 6 de junho de 2000 se aplica são os escrutínios uninominais: as eleições municipais nas comunas de menos de 3.500 habitantes; as eleições cantonais; as eleições senatoriais nos departamentos que possuem um ou dois senadores.

A acúmulo de mandatos

Trata-se da segunda grande evolução do direito eleitoral francês cujo objetivo é permitir aos eleitos dedicar-se plenamente às suas funções. O acúmulo dos mandatos é regulamentado por duas grandes leis:

  • a lei orgânica de 5 de abril de 2000, relativa às incompatibilidades entre mandatos eleitorais, que reforça as incompatibilidades entre o mandato parlamentar e os mandatos locais e cria uma incompatibilidade entre o mandato de deputado ou de senador e o mandato de representante no Parlamento Europeu;
  • a lei de 5 de abril de 2000 relativa à limitação do acúmulo de mandatos eleitorais e funções eletivas e a suas condições de exercício reforça as incompatibilidades entre o mandato de representante no Parlamento Europeu e os mandatos locais ou as funções executivas locais.

Os eleitos que se encontram em situação de acúmulo de mandatos devem, obrigatoriamente, regularizar a sua situação e dispõem de 30 dias para renunciar a um dos mandatos. Caso não haja opção, um de seus mandatos, geralmente o mais antigo, é dado por concluído de pleno direito.

Para mais informações:

Ver também a ficha de informação "Organização política e administrativa do território".

 

 

 

 

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