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PROJETO
DE LEI SUBMETENDO À APROVAÇÃO
O
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FRANCESA
E A REPÚBLICA GABONESA
RELATIVO À GESTÃO CONCERTADA
DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS
E AO CO-DESENVOLVIMENTO
DISCURSO
DO SECRETÁRIA DE ESTADO FRANCESA
PARA AS RELAÇÕES EXTERIORES
E OS DIREITOS HUMANOS, RAMA YADE, NA
ASSEMBLÉIA NACIONAL
Paris, 10 de abril de
2008
Senhor Presidente,
Senhor Relator da Comissão de
Relações Exteriores,
Senhoras e Senhores Deputados,
Tenho
a honra de apresentar-lhes hoje o projeto
de lei autorizando a aprovação
do acordo entre o governo da República
Francesa e o governo da República
Gabonesa relativo à gestão
concertada dos fluxos migratórios
e ao co-desenvolvimento, assinado em
Libreville no dia 5 de julho de 2007.
Permitam-me,
antes de explicitar-lhes seu conteúdo
e lembrar o contexto da assinatura desse
acordo.
Inscrevendo-se
no contexto da abordagem global sobre
as migrações, aprovada
pelo Conselho Europeu de dezembro de
2005 e reafirmada pelo de dezembro de
2006, ele ilustra igualmente a vontade,
afirmada durante a conferência
ministerial euro-africana sobre a migração
e o desenvolvimento, realizada em Rabat
no mês de julho de 2006, de lançar
uma parceria global entre os países
de origem, de trânsito e de destino
da migração.
Sob
o impulso do Presidente da República
e do presidente gabonês, as negociações
empreendidas a partir do mês de
maio de 2007 por Brice Hortefeux, Ministro
francês da Imigração,
da Integração, da Identidade
Nacional e do Desenvolvimento Solidário,
sobre as questões de circulação
e estada das pessoas, rapidamente resultaram
nesse acordo, que responde às
preocupações comuns dos
dois países diante da amplitude
dos fluxos de migrantes clandestinos
entre a África e a Europa.
Esse
acordo oferece-me a oportunidade de
apresentar aos Srs. uma visão
global e coerente das migrações.
Ele responde às preocupações
relativas à segurança,
ao controle das fronteiras e dos fluxos
migratórios e visa facilitar
a circulação das pessoas
e estimular uma migração
temporária fundada na mobilidade
e no estímulo ao retorno das
competências aos países
de origem. Ele cria, por fim, dispositivos
que possibilitem o enriquecimento do
país de origem em decorrência
da migração. Eu gostaria
agora de apresentar-lhes as principais
disposições que o projeto
contém.
Através
desse acordo, o Gabão compromete-se
a expedir, dentro do respeito à
regulamentação em vigor,
vistos de curta duração
para entradas múltiplas com a
validade de pelo menos dois anos, a
fim de favorecer a circulação
das pessoas.
O
acordo corresponde ao desejo da França
de orientar os fluxos migratórios
de acordo com as necessidades de nossa
economia facilitando particularmente
a vinda e a estada temporária
na França de estudantes estrangeiros
que desejemos acolher. Ele também
leva em conta os interesses do país
de origem fazendo com que a migração
contribua para o enriquecimento, não
só através da transferência
dos fundos dos migrantes, mas também
graças à formação
e à experiência adquiridas
por estes ao longo de sua estada na
França.
Algumas
disposições do acordo
são contrárias ao direito
comum. Para os estudantes que desejarem
completar sua formação
por meio de uma primeira experiência
profissional, disposições
específicas foram estabelecidas,
tais como a expedição
de uma autorização provisória
de estada de nove meses renovável
uma vez. Revoga-se aqui, portanto, a
autorização provisória
de estada de seis meses prevista pelo
código de ingresso e estada dos
estrangeiros e do direito de asilo,
autorização provisória
concedida ao estudante que tenha concluído
com sucesso um ciclo de formação
que leve ao mestrado ou à licença
profissional.
Na
área do acesso ao trabalho, o
acordo prevê a abertura aos cidadãos
gaboneses de algumas profissões
em todo o território francês,
enquanto que o código de ingresso
e estada dos estrangeiros e do direito
de asilo não prevê o acesso
ao mercado de trabalho dos cidadãos
de outros países fora de certas
zonas geográficas.
Os
cidadãos gaboneses também
estão habilitados a receber o
visto de “competências e
talentos”, quando podem contribuir
de maneira significativa e duradoura
para o desenvolvimento econômico
ou a irradiação da França.
Revogando o direito comum, que prevê
que a carteira de “competências
e talentos” só pode ser
renovada uma única vez para os
cidadãos da zona de solidariedade
prioritária, essa carteira com
a validade de três anos pode ser
renovada sem limite para os cidadãos
gaboneses.
No
que se refere aos franceses presentes
no território do Gabão,
a parte gabonesa compromete-se a modificar
sua legislação a fim de
permitir a expedição de
uma carteira com a duração
de cinco anos renovável aos cidadãos
franceses que tenham passado temporadas
de mais de três anos no Gabão,
ou que sejam casados há mais
de três anos com um cidadão
gabonês ou uma cidadã gabonesa.
Essa
opção conjunta de uma
migração regular e controlada
vem acompanhada de uma cooperação
reforçada na luta contra a imigração
clandestina, pela qual a França
compromete-se a oferecer ao Gabão
uma perícia policial no assunto.
A
França e o Gabão comprometem-se
igualmente a readmitir em seu território
as pessoas que se encontram em situação
irregular no território da outra
parte. Essa disposição
visa não só os cidadãos
de cada uma das partes, mas também
os de países outros que tenham
passado uma temporada em um dos dois
países.
Além
disso, a França está pronta
a oferecer a sua perícia ao governo
gabonês a fim de melhorar a confiabilidade
do registro de estado civil e a segurança
das carteiras de identidade e de viagem,
condições para um bom
controle da circulação
das pessoas.
Por
fim, o acordo lança as bases
para uma política de co-desenvolvimento,
que responde à vontade das partes
de mobilizar os recursos e as competências
dos gaboneses residentes na França
em prol do desenvolvimento de seu país
de origem e, com a ajuda financeira
da França, apoiá-los nessa
iniciativa.
A
assinatura desse acordo constitui um
forte sinal em direção
aos nossos parceiros dos países
que são fontes de emigração.
Ela traduz a vontade da França
de chegar a uma gestão concertada
dos fluxos migratórios, mutuamente
benéfica nos planos econômico
e humano.
São
estas, Senhoras e Senhores Deputados,
as principais disposições
do acordo entre o governo da República
Francesa e o governo da República
Gabonesa relativo à gestão
concertada dos fluxos migratórios
e ao co-desenvolvimento submetidos hoje
à sua aprovação.
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