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PROJETO DE LEI SUBMETENDO À APROVAÇÃO O
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FRANCESA E A REPÚBLICA GABONESA
RELATIVO À GESTÃO CONCERTADA DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS
E AO CO-DESENVOLVIMENTO

DISCURSO DO SECRETÁRIA DE ESTADO FRANCESA PARA AS RELAÇÕES EXTERIORES E OS DIREITOS HUMANOS, RAMA YADE, NA ASSEMBLÉIA NACIONAL

Paris, 10 de abril de 2008


Senhor Presidente,
Senhor Relator da Comissão de Relações Exteriores,
Senhoras e Senhores Deputados,

Tenho a honra de apresentar-lhes hoje o projeto de lei autorizando a aprovação do acordo entre o governo da República Francesa e o governo da República Gabonesa relativo à gestão concertada dos fluxos migratórios e ao co-desenvolvimento, assinado em Libreville no dia 5 de julho de 2007.

Permitam-me, antes de explicitar-lhes seu conteúdo e lembrar o contexto da assinatura desse acordo.

Inscrevendo-se no contexto da abordagem global sobre as migrações, aprovada pelo Conselho Europeu de dezembro de 2005 e reafirmada pelo de dezembro de 2006, ele ilustra igualmente a vontade, afirmada durante a conferência ministerial euro-africana sobre a migração e o desenvolvimento, realizada em Rabat no mês de julho de 2006, de lançar uma parceria global entre os países de origem, de trânsito e de destino da migração.

Sob o impulso do Presidente da República e do presidente gabonês, as negociações empreendidas a partir do mês de maio de 2007 por Brice Hortefeux, Ministro francês da Imigração, da Integração, da Identidade Nacional e do Desenvolvimento Solidário, sobre as questões de circulação e estada das pessoas, rapidamente resultaram nesse acordo, que responde às preocupações comuns dos dois países diante da amplitude dos fluxos de migrantes clandestinos entre a África e a Europa.

Esse acordo oferece-me a oportunidade de apresentar aos Srs. uma visão global e coerente das migrações. Ele responde às preocupações relativas à segurança, ao controle das fronteiras e dos fluxos migratórios e visa facilitar a circulação das pessoas e estimular uma migração temporária fundada na mobilidade e no estímulo ao retorno das competências aos países de origem. Ele cria, por fim, dispositivos que possibilitem o enriquecimento do país de origem em decorrência da migração. Eu gostaria agora de apresentar-lhes as principais disposições que o projeto contém.

Através desse acordo, o Gabão compromete-se a expedir, dentro do respeito à regulamentação em vigor, vistos de curta duração para entradas múltiplas com a validade de pelo menos dois anos, a fim de favorecer a circulação das pessoas.

O acordo corresponde ao desejo da França de orientar os fluxos migratórios de acordo com as necessidades de nossa economia facilitando particularmente a vinda e a estada temporária na França de estudantes estrangeiros que desejemos acolher. Ele também leva em conta os interesses do país de origem fazendo com que a migração contribua para o enriquecimento, não só através da transferência dos fundos dos migrantes, mas também graças à formação e à experiência adquiridas por estes ao longo de sua estada na França.

Algumas disposições do acordo são contrárias ao direito comum. Para os estudantes que desejarem completar sua formação por meio de uma primeira experiência profissional, disposições específicas foram estabelecidas, tais como a expedição de uma autorização provisória de estada de nove meses renovável uma vez. Revoga-se aqui, portanto, a autorização provisória de estada de seis meses prevista pelo código de ingresso e estada dos estrangeiros e do direito de asilo, autorização provisória concedida ao estudante que tenha concluído com sucesso um ciclo de formação que leve ao mestrado ou à licença profissional.

Na área do acesso ao trabalho, o acordo prevê a abertura aos cidadãos gaboneses de algumas profissões em todo o território francês, enquanto que o código de ingresso e estada dos estrangeiros e do direito de asilo não prevê o acesso ao mercado de trabalho dos cidadãos de outros países fora de certas zonas geográficas.

Os cidadãos gaboneses também estão habilitados a receber o visto de “competências e talentos”, quando podem contribuir de maneira significativa e duradoura para o desenvolvimento econômico ou a irradiação da França. Revogando o direito comum, que prevê que a carteira de “competências e talentos” só pode ser renovada uma única vez para os cidadãos da zona de solidariedade prioritária, essa carteira com a validade de três anos pode ser renovada sem limite para os cidadãos gaboneses.

No que se refere aos franceses presentes no território do Gabão, a parte gabonesa compromete-se a modificar sua legislação a fim de permitir a expedição de uma carteira com a duração de cinco anos renovável aos cidadãos franceses que tenham passado temporadas de mais de três anos no Gabão, ou que sejam casados há mais de três anos com um cidadão gabonês ou uma cidadã gabonesa.

Essa opção conjunta de uma migração regular e controlada vem acompanhada de uma cooperação reforçada na luta contra a imigração clandestina, pela qual a França compromete-se a oferecer ao Gabão uma perícia policial no assunto.

A França e o Gabão comprometem-se igualmente a readmitir em seu território as pessoas que se encontram em situação irregular no território da outra parte. Essa disposição visa não só os cidadãos de cada uma das partes, mas também os de países outros que tenham passado uma temporada em um dos dois países.

Além disso, a França está pronta a oferecer a sua perícia ao governo gabonês a fim de melhorar a confiabilidade do registro de estado civil e a segurança das carteiras de identidade e de viagem, condições para um bom controle da circulação das pessoas.

Por fim, o acordo lança as bases para uma política de co-desenvolvimento, que responde à vontade das partes de mobilizar os recursos e as competências dos gaboneses residentes na França em prol do desenvolvimento de seu país de origem e, com a ajuda financeira da França, apoiá-los nessa iniciativa.

A assinatura desse acordo constitui um forte sinal em direção aos nossos parceiros dos países que são fontes de emigração. Ela traduz a vontade da França de chegar a uma gestão concertada dos fluxos migratórios, mutuamente benéfica nos planos econômico e humano.

São estas, Senhoras e Senhores Deputados, as principais disposições do acordo entre o governo da República Francesa e o governo da República Gabonesa relativo à gestão concertada dos fluxos migratórios e ao co-desenvolvimento submetidos hoje à sua aprovação.


 

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