SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA SOBRE O PROJETO
DE LEI DE LUTA CONTRA A FALSIFICAÇÃO
DISCURSO
DA MINISTRA DA ECONOMIA, DAS FINANÇAS
E DO EMPREGO,
CHRISTINE LAGARDE, NO SENADO
Paris, 19 de setembro de 2007
Senhor Presidente,
(Christian Poncelet)
Senhor Presidente da Comissão
de Leis, (Jean-Jacques Hyest),
Senhor Relator, (Laurent Béteille)
Senhoras e Senhores Senadores,
A
falsificação não
data de ontem. No Museu da Falsificação,
podemos admirar a tampa de uma ânfora
galo-romana datada de mais de dois
milênios e que imita uma marca
famosa da época, a Sestius.
Mas,
hoje, a falsificação
causa vertigem.
Ela
causa vertigem por seu alcance: não
são mais ânforas, mas
quinze toneladas de falsas saladeiras
tunisianas que foram interceptadas
no ano passado no porto de Marselha.
Como bem mostra esse exemplo, os têxteis
ou os produtos de luxo não
são os únicos visados:
a falsificação atinge
todos os setores da economia de mercadorias,
desde medicamentos até brinquedos,
passando por peças de automóveis.
Ao todo, a falsificação
poderia representar até 10%
do comércio mundial, para um
montante de lucros ilícitos
compreendidos entre 250 e 400 bilhões
de euros por ano, ou seja todos benefícios
sociais que os franceses recebem!
Esse
fenômeno está em plena
expansão. Expansão quantitativa:
em três anos, o número
de artigos apreendidos pela aduana
francesa triplicou. Expansão
qualitativa: a falsificação
não diz respeito apenas aos
bens materiais, mas também
os imateriais, como as criações
musicais ou artísticas. E por
fim, expansão geográfica:
às zonas agora “tradicionais”
da falsificação, na
China, na Tailândia ou em Taiwan,
acrescentam-se agora países
como o Paquistão, ou, mais
perto de nós, a Turquia e até
a Itália. À globalização
da economia corresponde uma globalização
da falsificação, que
pode nos fazer temer uma verdadeira
falsificação da globalização,
onde fantasmas de marcas percorrem
o planeta e são trocadas a
preços baixos.
A
falsificação também
provoca vertigem pela gravidade de
suas conseqüências. Pois
a falsificação é
um perigo para a inteligência:
ao privar as empresas que investiram
longos anos em pesquisa e desenvolvimento
dos frutos de seu trabalho, ela desestimula
as outras a prosseguir em seus esforços
de inovação. De que
serve empreender pesados esforços
para registrar novas patentes, se
o primeiro plagiador pode embolsar
os lucros?
A
falsificação é
um perigo para o corpo: a boa saúde
dos consumidores está ameaçada
pela falsificação de
medicamentos ou brinquedos, como vem
nos lembrando regularmente o noticiário:
por exemplo, as crianças chinesas
envenenadas por leite em pó.
A
falsificação é
um perigo para a sociedade: ela prejudica
a ordem pública ao favorecer
o desenvolvimento do trabalho clandestino
e das redes mafiosas.
A
falsificação é
um perigo para a economia: só
a França seria responsável
pela perda de 30.000 empregos por
ano.
Por
fim, a falsificação
provoca vertigem simplesmente pelo
fato de gerar nas mentes a mais total
confusão. Como se pode distinguir
o original da cópia, quando
as logomarcas são idênticas?
Qual é o preço justo,
quando um objeto de aparência
semelhante pode ser vendido a dez
euros na rua e a cem por trás
de uma vitrine? Onde está o
verdadeiro e onde está o falso?
Os consumidores perdem suas referências
e as empresas sua identidade. Platão,
sim, Platão, já no século
anterior a nossa era, falava de “vertigem”
ao denunciar em seu diálogo
do Sofista os produtores de ilusões,
os comerciantes de cópias,
os traficantes de imagens...
Por
todas essas razões, o reforço
da luta contra a falsificação
mostra-se mais do que nunca necessário.
O Comitê Nacional Anti-Falsificação
(em francês, CNAC), reunido
na semana passada por Hervé
Novelli, salientou aliás o
consenso que reina hoje sobre o assunto
tanto por parte das instituições
públicas quanto dos parceiros
privados.
Esta
é a razão pela qual
fico feliz hoje por vir defender perante
os Senhores Senadores e Senadoras
esse projeto de lei contra a falsificação,
que tem por objetivo inscrever em
nosso direito interno um certo número
de textos comunitários sobre
o assunto e, principalmente, a diretiva
2004/48/CE. Hervé Novelli,
que contribuiu grandemente para a
preparação desse texto,
me substituirá nesta cadeira
para a discussão dos artigos,
pois devo viajar para a China esta
noite.
Para
lutar contra a falsificação,
nosso projeto de lei propõe
uma série de medidas que deverão
facilitar muito a tarefa de nossos
serviços administrativos e
judiciários.
Eu
gostaria de lhes apresentar as coisas
da maneira mais concreta possível.
Quando se descobre um caso de falsificação,
quais são as ações
que devem ser empreendidas? Em primeiro
lugar, provar que se trata realmente
de uma falsificação;
em seguida, agir rapidamente para
limitar os danos ocasionados e, se
possível, desmantelar a rede;
por fim, julgar de modo eficaz o delito
e indenizar as vítimas. Voltarei
a todas essas etapas mostrando aos
Senhores através de cada uma
delas como nosso projeto de lei pretende
reforçar os procedimentos existentes.
Para
provar que se trata de uma falsificação,
o titular dos direitos já dispõe
da saisie-contrefaçon [dispositivo
legal que permite acrescentar aos
autos de um processo uma explicação
detalhada ou o próprio objeto
falsificado], que lhe permite agir.
Pedra angular de nosso arsenal jurídico
sobre essa matéria, numerosos
sistemas de direito estrangeiros nos
invejam hoje. A saisie-contrefaçon
já comprovou a sua eficácia
no passado e nós procuraremos,
nesse projeto de lei, dar mais consistência
a esse dispositivo.
Para
limitar os prejuízos ocasionados,
vamos reforçar as medidas provisórias
que possam ser tomadas contra os falsificadores,
como a apreensão conservável
dos bens ou o bloqueio das contas
bancárias e instaurar outras
medidas provisórias contra
intermediários (especialmente
os que agem por meio da Internet).
Além disso, os titulares de
direitos de propriedade intelectual
podem agora pedir ao juiz que determine
a retirada dos circuitos comerciais
das mercadorias falsificadas.
Para
desmantelar mais facilmente as redes,
esse projeto de lei vai consagrar
o direito de informação,
que possibilita a exigência
de que as pessoas interpeladas forneçam
informações a respeito
da origem de sua mercadoria e suas
redes de distribuição.
Para
julgar de modo eficaz os casos de
falsificação, nosso
direito já prevê a especialização
de determinados contenciosos de propriedade
industrial, por exemplo nas áreas
dos produtos semicondutores ou das
marcas comunitárias. Nosso
projeto de lei, ao implementar o Regulamento
número 6/2002 da Comunidade
Européia, permitirá
também a especialização
das ações relativas
aos desenhos e modelos comunitários.
Tendo
em vista a complexidade jurídica
e técnica do contencioso, é
verdade que esse princípio
de especialização das
jurisdições poderia
ser estendido a todos os direitos
de propriedade intelectual. Agradeço-lhe,
Sr. Béteille, pelo trabalho
escrupuloso e aprofundado que realizou
para defender essa idéia. O
governo se mostrará a priori
favorável à emenda que
o presidente Hyest apresentará
nesse sentido.
Por
fim, para indenizar melhor as vítimas
da falsificação, o projeto
de lei permitirá ao juiz calcular
as perdas e danos levando em conta,
a título de prejuízo
causado, os lucros obtidos pelo falsificador.
Se estes não puderem ser comprovados,
o reclamante terá a possibilidade
de pedir ao juiz um valor global por
perdas e danos.
Essa
nova disposição jurídica
representa um progresso essencial:
como desencorajar a falsificação,
se não se fizer com que os
responsáveis paguem por isso?
Eis
portanto o conjunto de medidas que
lhes propomos aprovar para reprimirmos
melhor a falsificação.
Não devemos esquecer que lutar
contra a falsificação
também é defender a
propriedade industrial.
Em
certas áreas como a de medicamentos,
o direito de propriedade industrial
deve, todavia, sofrer algumas modificações.
Nosso
projeto de lei prevê assim a
concessão de licenças
obrigatórias para as patentes
de produtos farmacêuticos destinados
à exportação
para países que apresentam
problemas de saúde pública,
ou seja, essencialmente países
em desenvolvimento. Não haverá
mais necessidade de se “falsificar”
medicamentos que possam simplesmente
ser “feitos” de maneira
legal. Ao invés de serem mal
copiados e vendidos a preços
altos, eles serão fabricados
em boas condições e
beneficiarão a todos.
Traduzimos
dessa forma em nosso direito o Regulamento
número 816/2006 do Conselho
e do Parlamento Europeu, que aplica
por sua vez uma decisão do
Conselho Geral da OMC, datado de 30
de agosto de 2003. Essa decisão
coloca em prática o parágrafo
6 da Declaração de Doha
de 14 de novembro de 2001, relativo
ao acordo sobre os aspectos dos direitos
de propriedade intelectual que dizem
respeito ao comércio (ADPIC).
Essa
longa e complexa cadeia jurídica,
de Doha a Paris passando por Bruxelas,
tem como objetivo uma coisa muito
simples e humana: permitir às
populações menos favorecidas,
por todo o planeta, obter os medicamentos
necessários à sua sobrevivência,
sobretudo em caso de pandemias. A
França tem orgulho de poder
participar de uma iniciativa tão
generosa, em conformidade com sua
tradição humanista e
da idéia que ela tem do progresso
universal. A globalização
não se aplica apenas às
mercadorias, mas também aos
valores.
Naturalmente,
os medicamentos em questão
continuarão sendo protegidos
por patentes, o que permitirá
aos titulares dos direitos de propriedade
intelectual opor-se a qualquer reimportação
ou comercialização no
território francês. Dessa
forma, um bom equilíbrio deverá
ser preservado entre os interesses
de nossas empresas e as necessidades
das empresas em desenvolvimento.
A
luta contra a falsificação
não termina nesse projeto de
lei.
Ela
prossegue primeiramente em nível
nacional: Christine Albanel e eu confiamos,
há quinze dias, a Denis Olivennes
uma missão dedicada à
luta contra o download ilícito.
Espero que ela chegue rapidamente
a propostas concretas, a fim de lutar
melhor contra uma das formas mais
astuciosas de contrafação,
que é a cópia ilícita
e sem limites de uma obra cultural.
Além
disso, alegaremos na próxima
lei de finanças a fiscalidade
relativa à propriedade intelectual:
uma taxa reduzida de 15% será
aplicada à renda extraída
das cessões de patentes, o
que permitirá eliminar a diferença
de custo fiscal entre a concessão
de licença e a cessão
de patente. Já a redução
concedida atualmente às pequenas
e médias empresas sobre taxas
de pedido de registro de patente será
dobrada, passando de 25% a 50%.
Mas,
é claro, a luta contra a falsificação
se dá, naquilo que é
essencial, em nível europeu
e internacional. Pois a falsificação
é um fenômeno que, por
natureza, desafia as fronteiras: uma
prática cada vez mais difundida
consiste, por exemplo, para escapar
ao controle, em se fracionar os envios
em pequenas quantidades, por via postal
ou por frete expresso.
No
âmbito comunitário, um
projeto de texto de harmonização
das medidas penais em matéria
de defesa dos direitos de propriedade
intelectual está em fase de
discussões e a França
participa ativamente das negociações.
Por outro lado, a criação
de um sistema jurídico unificado
para o contencioso das patentes na
Europa parece-me ser um elemento essencial
para melhorar a competitividade de
nossas empresas. O governo deseja
que essa questão seja tratada
rapidamente.
No
cenário internacional, a França
não ficou atrás: durante
a reunião do G-8 de Heiligendamm,
em junho passado, nós propusemos
a criação de uma estrutura
internacional, um verdadeiro GAFI
(grupo de ação financeira)
para a falsificação,
destinado a proteger e promover a
inovação. Empenhamo-nos
agora junto aos nossos diferentes
parceiros em traduzir esse projeto
em fatos. A curto prazo, medidas sobre
a cooperação aduaneira
ou a assistência técnica
dos países em desenvolvimento
deveriam ser instauradas, ao mesmo
tempo em que as discussões
de fundo a mais longo prazo foram
confiadas à OCDE, no âmbito
do chamado processo de Heiligendamm.
Como
os Senhores podem perceber, Senhoras
e Senhores Senadores, estamos agindo
hic et nunc quando podemos fazer e
estamos preparando o terreno para
o futuro ali onde devemos fazê-lo.
Espero
tê-los convencido, Senhoras
e Senhores Senadores, de que o governo
leva a sério a ameaça
da falsificação e coloca
em prática todos os meios de
que dispõe para lutar de forma
eficaz contra esses delitos. Os comerciantes
de falsificados nos causavam vertigem?
Vamos colocar-lhes novamente os pés
no chão. De minha parte, estou
muito certa de que nosso projeto de
lei recolocará definitivamente
um certo número de falsificações
no museu de mesmo nome. Muito obrigada.