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Economia e Comércio Internacional

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O PROJETO DE LEI DE LUTA CONTRA A FALSIFICAÇÃO

DISCURSO DA MINISTRA DA ECONOMIA, DAS FINANÇAS E DO EMPREGO,
CHRISTINE LAGARDE, NO SENADO

Paris, 19 de setembro de 2007


Senhor Presidente, (Christian Poncelet)
Senhor Presidente da Comissão de Leis, (Jean-Jacques Hyest),
Senhor Relator, (Laurent Béteille)
Senhoras e Senhores Senadores,

A falsificação não data de ontem. No Museu da Falsificação, podemos admirar a tampa de uma ânfora galo-romana datada de mais de dois milênios e que imita uma marca famosa da época, a Sestius.

Mas, hoje, a falsificação causa vertigem.

Ela causa vertigem por seu alcance: não são mais ânforas, mas quinze toneladas de falsas saladeiras tunisianas que foram interceptadas no ano passado no porto de Marselha. Como bem mostra esse exemplo, os têxteis ou os produtos de luxo não são os únicos visados: a falsificação atinge todos os setores da economia de mercadorias, desde medicamentos até brinquedos, passando por peças de automóveis. Ao todo, a falsificação poderia representar até 10% do comércio mundial, para um montante de lucros ilícitos compreendidos entre 250 e 400 bilhões de euros por ano, ou seja todos benefícios sociais que os franceses recebem!

Esse fenômeno está em plena expansão. Expansão quantitativa: em três anos, o número de artigos apreendidos pela aduana francesa triplicou. Expansão qualitativa: a falsificação não diz respeito apenas aos bens materiais, mas também os imateriais, como as criações musicais ou artísticas. E por fim, expansão geográfica: às zonas agora “tradicionais” da falsificação, na China, na Tailândia ou em Taiwan, acrescentam-se agora países como o Paquistão, ou, mais perto de nós, a Turquia e até a Itália. À globalização da economia corresponde uma globalização da falsificação, que pode nos fazer temer uma verdadeira falsificação da globalização, onde fantasmas de marcas percorrem o planeta e são trocadas a preços baixos.

A falsificação também provoca vertigem pela gravidade de suas conseqüências. Pois a falsificação é um perigo para a inteligência: ao privar as empresas que investiram longos anos em pesquisa e desenvolvimento dos frutos de seu trabalho, ela desestimula as outras a prosseguir em seus esforços de inovação. De que serve empreender pesados esforços para registrar novas patentes, se o primeiro plagiador pode embolsar os lucros?

A falsificação é um perigo para o corpo: a boa saúde dos consumidores está ameaçada pela falsificação de medicamentos ou brinquedos, como vem nos lembrando regularmente o noticiário: por exemplo, as crianças chinesas envenenadas por leite em pó.

A falsificação é um perigo para a sociedade: ela prejudica a ordem pública ao favorecer o desenvolvimento do trabalho clandestino e das redes mafiosas.

A falsificação é um perigo para a economia: só a França seria responsável pela perda de 30.000 empregos por ano.

Por fim, a falsificação provoca vertigem simplesmente pelo fato de gerar nas mentes a mais total confusão. Como se pode distinguir o original da cópia, quando as logomarcas são idênticas? Qual é o preço justo, quando um objeto de aparência semelhante pode ser vendido a dez euros na rua e a cem por trás de uma vitrine? Onde está o verdadeiro e onde está o falso? Os consumidores perdem suas referências e as empresas sua identidade. Platão, sim, Platão, já no século anterior a nossa era, falava de “vertigem” ao denunciar em seu diálogo do Sofista os produtores de ilusões, os comerciantes de cópias, os traficantes de imagens...

Por todas essas razões, o reforço da luta contra a falsificação mostra-se mais do que nunca necessário. O Comitê Nacional Anti-Falsificação (em francês, CNAC), reunido na semana passada por Hervé Novelli, salientou aliás o consenso que reina hoje sobre o assunto tanto por parte das instituições públicas quanto dos parceiros privados.

Esta é a razão pela qual fico feliz hoje por vir defender perante os Senhores Senadores e Senadoras esse projeto de lei contra a falsificação, que tem por objetivo inscrever em nosso direito interno um certo número de textos comunitários sobre o assunto e, principalmente, a diretiva 2004/48/CE. Hervé Novelli, que contribuiu grandemente para a preparação desse texto, me substituirá nesta cadeira para a discussão dos artigos, pois devo viajar para a China esta noite.

Para lutar contra a falsificação, nosso projeto de lei propõe uma série de medidas que deverão facilitar muito a tarefa de nossos serviços administrativos e judiciários.

Eu gostaria de lhes apresentar as coisas da maneira mais concreta possível. Quando se descobre um caso de falsificação, quais são as ações que devem ser empreendidas? Em primeiro lugar, provar que se trata realmente de uma falsificação; em seguida, agir rapidamente para limitar os danos ocasionados e, se possível, desmantelar a rede; por fim, julgar de modo eficaz o delito e indenizar as vítimas. Voltarei a todas essas etapas mostrando aos Senhores através de cada uma delas como nosso projeto de lei pretende reforçar os procedimentos existentes.

Para provar que se trata de uma falsificação, o titular dos direitos já dispõe da saisie-contrefaçon [dispositivo legal que permite acrescentar aos autos de um processo uma explicação detalhada ou o próprio objeto falsificado], que lhe permite agir. Pedra angular de nosso arsenal jurídico sobre essa matéria, numerosos sistemas de direito estrangeiros nos invejam hoje. A saisie-contrefaçon já comprovou a sua eficácia no passado e nós procuraremos, nesse projeto de lei, dar mais consistência a esse dispositivo.

Para limitar os prejuízos ocasionados, vamos reforçar as medidas provisórias que possam ser tomadas contra os falsificadores, como a apreensão conservável dos bens ou o bloqueio das contas bancárias e instaurar outras medidas provisórias contra intermediários (especialmente os que agem por meio da Internet). Além disso, os titulares de direitos de propriedade intelectual podem agora pedir ao juiz que determine a retirada dos circuitos comerciais das mercadorias falsificadas.

Para desmantelar mais facilmente as redes, esse projeto de lei vai consagrar o direito de informação, que possibilita a exigência de que as pessoas interpeladas forneçam informações a respeito da origem de sua mercadoria e suas redes de distribuição.

Para julgar de modo eficaz os casos de falsificação, nosso direito já prevê a especialização de determinados contenciosos de propriedade industrial, por exemplo nas áreas dos produtos semicondutores ou das marcas comunitárias. Nosso projeto de lei, ao implementar o Regulamento número 6/2002 da Comunidade Européia, permitirá também a especialização das ações relativas aos desenhos e modelos comunitários.

Tendo em vista a complexidade jurídica e técnica do contencioso, é verdade que esse princípio de especialização das jurisdições poderia ser estendido a todos os direitos de propriedade intelectual. Agradeço-lhe, Sr. Béteille, pelo trabalho escrupuloso e aprofundado que realizou para defender essa idéia. O governo se mostrará a priori favorável à emenda que o presidente Hyest apresentará nesse sentido.

Por fim, para indenizar melhor as vítimas da falsificação, o projeto de lei permitirá ao juiz calcular as perdas e danos levando em conta, a título de prejuízo causado, os lucros obtidos pelo falsificador. Se estes não puderem ser comprovados, o reclamante terá a possibilidade de pedir ao juiz um valor global por perdas e danos.

Essa nova disposição jurídica representa um progresso essencial: como desencorajar a falsificação, se não se fizer com que os responsáveis paguem por isso?

Eis portanto o conjunto de medidas que lhes propomos aprovar para reprimirmos melhor a falsificação. Não devemos esquecer que lutar contra a falsificação também é defender a propriedade industrial.

Em certas áreas como a de medicamentos, o direito de propriedade industrial deve, todavia, sofrer algumas modificações.

Nosso projeto de lei prevê assim a concessão de licenças obrigatórias para as patentes de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países que apresentam problemas de saúde pública, ou seja, essencialmente países em desenvolvimento. Não haverá mais necessidade de se “falsificar” medicamentos que possam simplesmente ser “feitos” de maneira legal. Ao invés de serem mal copiados e vendidos a preços altos, eles serão fabricados em boas condições e beneficiarão a todos.

Traduzimos dessa forma em nosso direito o Regulamento número 816/2006 do Conselho e do Parlamento Europeu, que aplica por sua vez uma decisão do Conselho Geral da OMC, datado de 30 de agosto de 2003. Essa decisão coloca em prática o parágrafo 6 da Declaração de Doha de 14 de novembro de 2001, relativo ao acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual que dizem respeito ao comércio (ADPIC).

Essa longa e complexa cadeia jurídica, de Doha a Paris passando por Bruxelas, tem como objetivo uma coisa muito simples e humana: permitir às populações menos favorecidas, por todo o planeta, obter os medicamentos necessários à sua sobrevivência, sobretudo em caso de pandemias. A França tem orgulho de poder participar de uma iniciativa tão generosa, em conformidade com sua tradição humanista e da idéia que ela tem do progresso universal. A globalização não se aplica apenas às mercadorias, mas também aos valores.

Naturalmente, os medicamentos em questão continuarão sendo protegidos por patentes, o que permitirá aos titulares dos direitos de propriedade intelectual opor-se a qualquer reimportação ou comercialização no território francês. Dessa forma, um bom equilíbrio deverá ser preservado entre os interesses de nossas empresas e as necessidades das empresas em desenvolvimento.

A luta contra a falsificação não termina nesse projeto de lei.

Ela prossegue primeiramente em nível nacional: Christine Albanel e eu confiamos, há quinze dias, a Denis Olivennes uma missão dedicada à luta contra o download ilícito. Espero que ela chegue rapidamente a propostas concretas, a fim de lutar melhor contra uma das formas mais astuciosas de contrafação, que é a cópia ilícita e sem limites de uma obra cultural.

Além disso, alegaremos na próxima lei de finanças a fiscalidade relativa à propriedade intelectual: uma taxa reduzida de 15% será aplicada à renda extraída das cessões de patentes, o que permitirá eliminar a diferença de custo fiscal entre a concessão de licença e a cessão de patente. Já a redução concedida atualmente às pequenas e médias empresas sobre taxas de pedido de registro de patente será dobrada, passando de 25% a 50%.

Mas, é claro, a luta contra a falsificação se dá, naquilo que é essencial, em nível europeu e internacional. Pois a falsificação é um fenômeno que, por natureza, desafia as fronteiras: uma prática cada vez mais difundida consiste, por exemplo, para escapar ao controle, em se fracionar os envios em pequenas quantidades, por via postal ou por frete expresso.

No âmbito comunitário, um projeto de texto de harmonização das medidas penais em matéria de defesa dos direitos de propriedade intelectual está em fase de discussões e a França participa ativamente das negociações. Por outro lado, a criação de um sistema jurídico unificado para o contencioso das patentes na Europa parece-me ser um elemento essencial para melhorar a competitividade de nossas empresas. O governo deseja que essa questão seja tratada rapidamente.

No cenário internacional, a França não ficou atrás: durante a reunião do G-8 de Heiligendamm, em junho passado, nós propusemos a criação de uma estrutura internacional, um verdadeiro GAFI (grupo de ação financeira) para a falsificação, destinado a proteger e promover a inovação. Empenhamo-nos agora junto aos nossos diferentes parceiros em traduzir esse projeto em fatos. A curto prazo, medidas sobre a cooperação aduaneira ou a assistência técnica dos países em desenvolvimento deveriam ser instauradas, ao mesmo tempo em que as discussões de fundo a mais longo prazo foram confiadas à OCDE, no âmbito do chamado processo de Heiligendamm.

Como os Senhores podem perceber, Senhoras e Senhores Senadores, estamos agindo hic et nunc quando podemos fazer e estamos preparando o terreno para o futuro ali onde devemos fazê-lo.

Espero tê-los convencido, Senhoras e Senhores Senadores, de que o governo leva a sério a ameaça da falsificação e coloca em prática todos os meios de que dispõe para lutar de forma eficaz contra esses delitos. Os comerciantes de falsificados nos causavam vertigem? Vamos colocar-lhes novamente os pés no chão. De minha parte, estou muito certa de que nosso projeto de lei recolocará definitivamente um certo número de falsificações no museu de mesmo nome. Muito obrigada.